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Permite efetuar o registo de máquina de diversão, sem o qual nenhuma máquina pode ser posta em exploração.
Sem Sessão
O serviço que pretende aceder só está disponível para utilizadores autenticados.

Documentação

Documentos e requisitos
  • Procuração (se é representante e não tem código de consulta da procuração online).


Notas

  • As máquinas só podem ser exploradas no interior de recinto ou estabelecimento que não se situe a menos de 300 metros de estabelecimentos pré -existentes de educação pré -escolar ou de ensino básico ou secundário, públicos ou privados;
  • A distância prevista no número anterior é aferida por referência à distância percorrida pelo caminho pedonal mais curto, obedecendo às regras de circulação pedonal constantes do Código da Estrada;
  • A prática de jogos em máquinas é interdita a menores de 16 anos, salvo quando, tendo mais de 12 anos, sejam acompanhados por quem exerce o poder paternal;
  • É obrigatória a afixação, na própria máquina, em lugar bem visível, de inscrição ou dístico contendo os seguintes elementos:
         a) Número de registo;
         b) Nome do proprietário;
         c) Idade exigida para a sua utilização;
         d) Nome do fabricante;
         e) Tema de jogo;
         f ) Tipo de máquina;
         g) Número de fábrica.

Custo e prazo

Custo estimado
  • € 12,25

Prazo de emissão

  • Cerca de 5 dias

Mais informações

Legislação

Motivos de recusa

  • Pedido/comunicação mal instruído - Falta de qualquer formulário, documento ou outro tipo de informação; Entrega de documentos  fora do prazo definido, de documentos com data de validade expirada ou de documentos sem valor;
  • Pedido/comunicação incompatível com outro em curso;
  • Pedido/comunicação não compreensível - Falta de dados que não permitam a boa análise do pedido/comunicação, resultante do modo como está escrito ou de rasuras. 
  • Pedido/comunicação apresentado fora do prazo - Apresentação do pedido/comunicação fora do prazo definido.
  • Pedido/comunicação apresentado por pessoa sem poderes para o ato - Falta de legitimidade do interessado para apresentar o pedido/comunicação ou   pedidos/comunicações anónimos.
  • Pedido/comunicação apresentado a uma entidade sem competência - O pedido/comunicação é apresentado a uma entidade que não tem competência para a matéria em causa ou competência territorial.
  • Falta de pagamento de taxa do pedido/comunicação - Falta de pagamento de qualquer taxa, emolumento ou preparo definido para o pedido/comunicação.
  • Não cumprimento dos requisitos técnicos - Não cumprimento, no todo ou em parte, de qualquer requisito técnico exigido pela lei e/ou regulamentos.