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Permite, em casos excecionais e devidamente justificados, o exercício de atividades ruidosas temporárias tais como mercados, trabalhos de construção civil e utilização de máquinas e equipamentos:

  • na proximidade de edifícios de habitação, aos sábados, domingos e feriados, e nos dias úteis das 20h00 às 8h00;
  • na proximidade de escolas, durante o respetivo horário de funcionamento;
  • e na proximidade de hospitais ou estabelecimentos similares.
Sem Sessão
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Documentação

Documentos e requisitos:

  • Não tem documentos e requisitos.

Notas
  • Atividade ruidosa temporária: atividade que produz ruído nocivo ou incomodativo, no âmbito da realização de um evento, festividade ou divertimento público, para os que habitem, trabalhem ou permaneçam nas imediações do local onde decorre a ocupação com duração antecipadamente limitada no tempo, mesmo que durante esse intervalo de tempo não se façam sentir de forma contínua.
  • As atividades ruidosas que se realizem na proximidade de: edifícios de habitação (aos sábados, domingos e feriados e nos dias úteis entre as 20 e as 8 horas); escolas (durante o respetivo horário de funcionamento); hospitais ou estabelecimentos similares (em qualquer horário) carecem de Licença Especial de Ruído (art. 14º e 15º, do Decreto-Lei n.º 9/2007, de 17 de Janeiro).

  • Critérios para a concessão da LER (obras de construção civil)
  • A licença especial só deve ser concedida se houver uma justificação fundamentada, como:
    • Urgência (ex: risco de colapso, infiltrações, ruturas)
    • Intervenções que só podem ser feitas em períodos de menor circulação pública (ex: obras em vias urbanas principais)
    • Obras públicas estratégicas, como infraestruturas essenciais.
Todas estas justificação devem vir devidamente acompanhadas com elementos técnicos que façam prova da mesma.


Por exemplo, na necessidade do "continuum" operacional, o requerente deverá se fundamentar nos seguintes aspetos:

  • Operações com materiais que exigem cura contínua, temperatura controlada ou reação química, que não devem ser interrompidas (ex: resinas, pavimentos industriais, asfalto).
Condições para que essa justificação seja aceite pela autarquia:
  1. Deve vir explicitamente indicada no pedido, com explicação técnica clara (ex: “a betonagem desta laje requer 14 horas ininterruptas para evitar juntas frias”).
  2. Deve ser limitada no tempo e justificada caso a caso, não podendo ser usada como argumento genérico para todas as fases da obra.
  3. A autarquia pode:
    • Exigir a presença de técnico responsável no local durante todo o processo;
    • Impor monitorização sonora em tempo real;
    • Solicitar uma declaração do projetista ou do diretor técnico da obra a confirmar a indispensabilidade da operação contínua.

Custo e prazo

Custo estimado
  • € 23,20 Período diurno - entre as 7 e 20 horas - sábados, domingos e feriados, por hora
  • € 23,20 Entardecer - entre 20 e 23 horas - dias úteis, por hora
  • € 27,55 Entardecer - entre 20 e 23 horas - sábados, domingos e feriados, por hora
  • € 27,55 Noturno - entre 23 e 7 horas - dias úteis, por hora
  • € 35,00 Noturno - entre 23 e 7 horas - sábados, domingos e feriados, por hora
  • € 67,40 Medição acústica

Prazo de emissão
  • Cerca de 7 dias

Mais informações

Legislação
  • Decreto-Lei n.º 9/2007, de 17 de janeiro.

Motivos de recusa
  • Pedido/comunicação mal instruído - Falta de qualquer formulário, documento ou outro tipo de informação; Entrega de documentos  fora do prazo definido, de documentos com data de validade expirada ou de documentos sem valor;
  • Pedido/comunicação incompatível com outro em curso;
  • Pedido/comunicação não compreensível - Falta de dados que não permitam a boa análise do pedido/comunicação, resultante do modo como está escrito ou de rasuras. 
  • Pedido/comunicação apresentado fora do prazo - Apresentação do pedido/comunicação fora do prazo definido.
  • Pedido/comunicação apresentado por pessoa sem poderes para o ato - Falta de legitimidade do interessado para apresentar o pedido/comunicação ou   pedidos/comunicações anónimos.
  • Pedido/comunicação apresentado a uma entidade sem competência - O pedido/comunicação é apresentado a uma entidade que não tem competência para a matéria em causa ou competência territorial.
  • Falta de pagamento de taxa do pedido/comunicação - Falta de pagamento de qualquer taxa, emolumento ou preparo definido para o pedido/comunicação.
  • Não cumprimento dos requisitos técnicos - Não cumprimento, no todo ou em parte, de qualquer requisito técnico exigido pela lei e/ou regulamentos.

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