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Legislação
Motivos de recusa- Pedido/comunicação mal instruído - Falta de qualquer formulário, documento ou outro tipo de informação; Entrega de documentos fora do prazo definido, de documentos com data de validade expirada ou de documentos sem valor; Pedido/comunicação incompatível com outro em curso; Pedido/comunicação não compreensível - Falta de dados que não permitam a boa análise do pedido/comunicação, resultante do modo como está escrito ou de rasuras.
- Pedido/comunicação apresentado fora do prazo - Apresentação do pedido/comunicação fora do prazo definido.
- Pedido/comunicação apresentado por pessoa sem poderes para o ato - Falta de legitimidade do interessado para apresentar o pedido/comunicação ou pedidos/comunicações anónimos.
- Pedido/comunicação apresentado a uma entidade sem competência - O pedido/comunicação é apresentado a uma entidade que não tem competência para a matéria em causa ou competência territorial.
- Falta de pagamento de taxa do pedido/comunicação - Falta de pagamento de qualquer taxa, emolumento ou preparo definido para o pedido/comunicação.
- Não cumprimento dos requisitos técnicos - Não cumprimento, no todo ou em parte, de qualquer requisito técnico exigido pela lei e/ou regulamentos.
Perguntas frequentes- 1. Quem pode exercer a atividade de transporte de passageiros em táxi?
A atividade de operador de táxi só pode ser exercida por sociedades comerciais, cooperativas, empresários em nome individual e estabelecimentos individuais de responsabilidade limitada.
- 2. Pretendo exercer a atividade de transporte de passageiros em táxi. O que é necessário?
São requisitos de acesso à atividade possuir situação fiscal e contributiva regularizada e preencher o requisito de idoneidade. Estes requisitos são comprovados através de certidões comprovativas da situação regular perante a administração fiscal e a segurança social e através dos registos criminais dos titulares dos órgãos de administração, direção ou gerência da empresa ou do empresário em nome individual.
- 3. Onde devo requerer o Alvará para a atividade de transporte em táxi?
Deverá requerer a emissão do Alvará, bem como as renovações junto do IMT. Para mais informações pode consultar o site do IMT aqui.
- 4. Tenho uma empresa com alvará de táxi, qual a entidade onde me devo dirigir para licenciamento dos veículos táxi?
Deverá dirigir-se à Câmara Municipal ou à entidade intermunicipal (autoridades de transporte) da área onde pretende exercer a atividade. No licenciamento dos veículos deverá apresentar certificado de inspeção periódica válida, de acordo com a periodicidade fixada para os veículos automóveis licenciados para o transporte públicos de passageiros.
- 5. Podem ser atribuídas novas licenças de táxi?
A atribuição de novas licenças de táxi será feita por meio de concurso público aberto às entidades licenciadas como operadores de táxi. Os concursos para atribuição de licenças de táxi são lançados quando se verifique existirem vagas disponíveis nos contingentes, devendo a sua abertura ser fundamentada e respeitar os princípios previstos no artigo 16º do Decreto-Lei 101/2023, de 31.10.
- 6. Posso licenciar qualquer tipo de veículo?
Não. Só podem ser licenciados veículos automóveis ligeiros, de matrícula nacional, com lotação não superior a 9 lugares incluindo o do condutor. Os veículos devem ainda reunir as demais características referidas na Portaria nº 451/2023, de 22.10.
- 7. O alvará de táxi da minha empresa foi emitido ao abrigo da nova legislação (Decreto-Lei 101/2023), os veículos que vou afetar à atividade podem ter idade superior a 10 anos?
Não. Apenas os veículos que se encontravam licenciados à data da entrada em vigor da atual legislação podem, até 31 de dezembro de 2025, ter idade superior igual ou 10 anos.
- 8. Pretendo afetar um novo veículo táxi à minha atividade, este tem já de dispor de sistema de faturação eletrónica certificado pela autoridade tributária (AT) e conectado ao taxímetro?
Sim. Apenas, os veículos licenciados antes da entrada em vigor do Decreto-Lei 101/2023, de 31.10, dispõem do prazo de um ano, contado dessa data, para equiparem os veículos com o sistema de faturação.
- 9. Adquiri uma empresa de táxis com Alvará emitido pelo IMT para outro titular. O que é necessário para regularizar a situação?
Depende da forma jurídica da empresa titular do Alvará. − Se a empresa for detida por uma sociedade comercial e essa aquisição não determine a dissolução/liquidação da sociedade, todas as alterações ao pacto social, designadamente modificações na administração, direção ou gerência e mudanças de sede, devem ser comunicadas no prazo de 30 dias a contar da sua ocorrência. − Se a empresa for detida por um empresário em nome individual ou por um titular de um estabelecimento individual de responsabilidade, não é legalmente admissível a transmissão do alvará.
- 10. Mudei a morada ou sede da empresa de táxi. Tenho de comunicar ao IMT esta alteração?
Sim, todas as alterações aos elementos que serviram de base à emissão do alvará, bem como as alterações ao pacto social, modificações na administração, direção ou gerência devem ser comunicadas no prazo de 30 dias a contar da sua ocorrência.
- 11. No caso de alteração do número de identificação fiscal (NIF) também é necessário apresentar um pedido de alterações?
Não, nesse caso deve ser apresentado um novo pedido. Cada entidade (pessoa singular ou coletiva) está identificada por um único NIF/NIPC, pelo que qualquer alteração ao NIF é sempre considerada como uma nova entidade para efeitos de licenciamento na atividade de transporte.
- 12. Quanto tempo tenho para regularizar a falta de um requisito de acesso à atividade de transporte em táxi?
Os requisitos para emissão do Alvará de empresa de táxi são de verificação permanente, devendo a sua falta ser suprida no prazo de 180 dias contados da sua ocorrência.
- 13. É necessário requerer a emissão da(s) cópia(s) certificada(s) dos táxis?
Com a entrada em vigor do novo regime jurídico do serviço público do transporte em táxi, aprovado pelo Decreto-Lei 101/2023, de 31.10, deixaram de ser emitidas cópias certificadas dos táxis. Os veículos afetos ao transporte em táxi estão apenas sujeitos à licença a emitir pelas autoridades de transportes competentes (câmaras municipais ou autoridades intermunicipais).
- 14. Qual a base legal para os veículos descaracterizados letras "A" e "T" (isentos de distintivos e turísticos)?
O transporte de passageiros em veículos descaracterizados letras "A" e "T", está regulado, respetivamente, pelo: − Despacho da DGTT, de 26.9.1980, publicado no Diário da República n.º 233-II Série, de 8 de outubro de 1980 (página 6460); − Decreto Regulamentar n.º 41/80, de 21 de agosto. Até que estes veículos sejam efetivamente integrados nos contingentes das autoridades de transportes locais (municípios, entidades intermunicipais e áreas metropolitanas) o IMT continua a ser a entidade emissora., cf. nº 5 do artigo 45º do Decreto-Lei 101/2023, de 31.10.
- 15. Posso requerer o licenciamento dos veículos descaracterizados (A e T) municípios às autoridades de transporte?
Sim, mas só depois dos veículos isentos de distintivos (A e T) existentes à data de publicação do Decreto-Lei 101/2023, de 31.10, serem integrados nos contingentes a definir pelas autoridades de transporte (municípios e autoridades intermunicipais).
- 16. As Licenças para os veículos descaracterizados letras "A" e "T" (isentos de distintivos e turísticos) podem ser renovadas?
Até que estes veículos sejam efetivamente integrados nos contingentes das autoridades de transportes (municípios e autoridades intermunicipais) locais, o IMT continua a ser a entidade competente para renovar essas licenças.
- 17. É necessário fazer o controlo metrológico dos taxímetros?
Sim, por se tratar de um instrumento de medição está sujeito a ensaios e verificações inerentes ao controlo metrológico legal de taxímetros, que deverá ser realizado por Organismos de Verificação Metrológica (OVM) reconhecidos pelo IPQ - Instituto Português da Qualidade.
- 18. Os táxis isentos de distintivo, tipologia A, também devem fazer o controlo metrológico dos taxímetros?
Sim, também ficam sujeitos ao controlo metrológico do respetivo taxímetro.
- 19. Existe reconhecimento de títulos de motorista de táxi de outros estados-membros da União Europeia?
Sim, se possuir um título de motorista de táxi válido (n.º 1 do artigo 8.º da Lei 6/2013 de 22/01 na sua última redação). A autenticidade do título será confirmada junto da congénere.
- 21. Como posso apresentar uma queixa sobre o motorista de táxi?
Pode utilizar o Canal de Denúncia que se encontra disponível no site do IMT
- 23. Posso pedir o cancelamento provisório da atividade?
O exercício da atividade de transportes em táxi pode ser voluntariamente suspenso, por um período até 365 dias consecutivos, mediante mera comunicação prévia à autoridade de transportes (município ou entidade intermunicipal) local emissora da licença, indicando os motivos para a suspensão e o prazo previsto para a mesma.
- 24. Pode ser recusado o transporte de bagagens, animais de companhia, carrinhos de crianças e cadeiras de rodas?
O transporte de bagagens só pode ser recusado nos casos em que as características destas prejudiquem a conservação do veículo ou a segurança rodoviária. É obrigatório o transporte sem custo suplementar de cães de assistência, certificados através de distintivo transportado de modo visível. O uso de açaimo não é obrigatório. O transporte pode ser recusado quando o animal apresente sinais manifestos de doença, agressividade, falta de higiene ou outra característica anormal. O transporte de animais deve ser efetuado em veículos e contentores apropriados à espécie e número de animais a transportar, por forma a que os animais estejam sujeitos a meios de contenção que não lhes permitam morder ou causar quaisquer prejuízos a pessoas, outros animais ou bens. É obrigatório o transporte de carrinhos e acessórios para transporte de crianças e, nos veículos para pessoas com mobilidade reduzida, de cadeiras de rodas ou outros meios de marcha de pessoas com mobilidade reduzida.
- 25. Quando podem ser praticadas novas tarifas de táxi?
O Decreto-Lei n.º 101/2023 estabelece o prazo de um ano para a publicação, desde a entrada em vigor do diploma, de um novo regulamento tarifário, da responsabilidade da Autoridade da Mobilidade e dos Transportes (AMT), após consulta pública e ao Conselho do Consumo. Até lá, a atual convenção de preços continua a ser aplicada. As autoridades de transportes locais podem estabelecer tarifas específicas, devendo as mesmas respeitar os parâmetros estabelecidos pela legislação específica que se mantenha em vigor, incluindo o estabelecido na convenção de preços vigente, encontrando-se tais tarifas sujeitas à supervisão da AMT.
- 26. Quando podem ser eliminadas as tarifas de retorno em vazio?
Apenas podem ser eliminadas de acordo com a regulamentação a publicar e no contexto de acordos entre autoridades de transportes locais para a implementação de contingentes e serviços intermunicipais de táxi.
- 27. É possível fazer serviço intermunicipal de táxi?
Com exceção de serviços de transporte em táxi contratados por autoridades de transportes locais, designadamente em transporte flexível ou a pedido, a realização de serviços intermunicipais depende da existência de acordos entre aquelas autoridades para a implementação de contingentes e serviços intermunicipais de táxi. Os contingentes intermunicipais dependem em exclusivo da iniciativa das autoridades de transportes locais.
- 28. Podem existir mais táxis nos concelhos do país?
Sim, caso as autoridades de transportes locais abram concurso para a atribuição de licenças e tendo em conta os contingentes também definidos por aquelas entidades.
- 29. Deve existir livro de reclamações no táxi?
O Livro de Reclamações físico só é obrigatório na sede da empresa ou em local de atendimento ao público. Contudo, no táxi deve ser divulgada a possibilidade de efetuar uma reclamação através do Livro de Reclamações Eletrónico – com link para a plataforma e através da App do Livro de Reclamações Eletrónico. Os táxis devem indicar, em formato visível, as ligações (link e App) ao Livro de Reclamações Eletrónico e o endereço de correio eletrónico de reclamações da AMT (reclamacoes@amt-autoridade.pt), bem como os meios de resolução alternativa de litígios existentes e mencionar o direito do consumidor à arbitragem necessária.
- 30. Já é possível pedir um táxi numa aplicação de telemóvel?
Sim, já existem plataformas digitais que o permitem. Continuará a ser possível contratar o serviço de táxi da forma tradicional, ou seja, na rua ou por telefone.
- 31. Como transportar crianças menores de 12 anos em veículos táxis?
As regras relativas ao transporte de crianças menores de 12 anos em táxis, são equivalentes às relativas aos transportes de crianças em veículos particulares, com exceção do uso da cadeirinha que, nos táxis, não é obrigatória (pese embora seja aconselhável).
- 32. Em que situações pode ser recusado um serviço de táxi?
Apenas podem ser recusados serviços se os mesmos implicarem a circulação em vias manifestamente intransitáveis pelo difícil acesso ou em locais que ofereçam perigo para a segurança do veículo, dos passageiros ou do motorista, ou os serviços sejam solicitados por pessoas com comportamento suspeito de ser perigoso
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