Permite, em casos excecionais e devidamente justificados, o exercício de atividades ruidosas temporárias tais como festividades, divertimentos públicos, feiras ou similares:
- na proximidade de edifícios de habitação, aos sábados, domingos e feriados, e nos dias úteis das 20h00 às 8h00;
- na proximidade de escolas, durante o respetivo horário de funcionamento;
- e na proximidade de hospitais ou estabelecimentos similares.