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Permite, em casos excecionais e devidamente justificados, o exercício de atividades ruidosas temporárias tais como festividades, divertimentos públicos, feiras ou similares:

  • na proximidade de edifícios de habitação, aos sábados, domingos e feriados, e nos dias úteis das 20h00 às 8h00;
  • na proximidade de escolas, durante o respetivo horário de funcionamento;
  • e na proximidade de hospitais ou estabelecimentos similares.
Sem Sessão
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Documentação

Documentos e requisitos:


Notas

  • Atividade ruidosa: atividade que produz ruído nocivo ou incomodativo, no âmbito da realização de um evento, festividade ou divertimento público, para os que habitem, trabalhem ou permaneçam nas imediações do local onde decorre a ocupação com duração antecipadamente limitada no tempo, mesmo que durante esse intervalo de tempo não se façam sentir de forma contínua.
  • As atividades ruidosas que se realizem na proximidade de: edifícios de habitação (aos sábados, domingos e feriados e nos dias úteis entre as 20 e as 8 horas); escolas (durante o respetivo horário de funcionamento); hospitais ou estabelecimentos similares (em qualquer horário) carecem de Licença Especial de Ruído (art. 3º, alínea b) do Decreto-Lei n.º 9/2007, de 17 de Janeiro);

  • Sem a LER, o exercício das atividades ruidosas temporárias tais como festividades, divertimentos públicos e feiras ou similares é proibido.

    Não é necessário solicitar LER para as seguintes situações:
  • Iniciativas/eventos de acesso privado, que envolvam um número reduzido de participantes (menos de 100 pessoas). No entanto, neste caso, deverá o promotor da iniciativa/evento ter em atenção o cumprimento dos limites previstos no Regulamento Geral do Ruído (Decreto-Lei n.º 9/2007, de 17 de janeiro, na atual redação).
  • Festas particulares (aniversários, casamentos e festas de acesso restrito).

    A necessidade de licença especial de ruído (LER) verifica-se também aquando da realização das seguintes atividades/iniciativas que: 
  • Impliquem a utilização de emissores, amplificadores e outros aparelhos que projetem sons para as vias e demais lugares públicos;
  • Ultrapassem os limites de horário e de som previstos no Regulamento Geral do Ruído (nomeadamente através da utilização de sistemas de amplificação de som);
  • Sejam de acesso privado, mas de dimensão considerável (para mais de 100 pessoas), e pretendam ultrapassar os limites de horário e de som; 
  • Visem a execução de trabalhos de construção civil urgentes, construção de infraestruturas de transporte e a utilização de máquinas e equipamentos, quando devidamente fundamentados, no período entre as 20h00 e as 8h00.

Custo e prazo

Custo estimado
  • € 23,20 Período diurno - entre as 7 e 20 horas - sábados, domingos e feriados, por hora
  • € 23,20 Entardecer - entre 20 e 23 horas - dias úteis, por hora
  • € 27,55 Entardecer - entre 20 e 23 horas - sábados, domingos e feriados, por hora
  • € 27,55 Noturno - entre 23 e 7 horas - dias úteis, por hora
  • € 35,00 Noturno - entre 23 e 7 horas - sábados, domingos e feriados, por hora
  • € 67,40 Medição acústica

Prazo de emissão
  • Cerca de 7 dias

Mais informações

Legislação
  • Decreto-Lei n.º 9/2007, de 17 de janeiro.

Motivos de recusa
  • Pedido/comunicação mal instruído - Falta de qualquer formulário, documento ou outro tipo de informação; Entrega de documentos  fora do prazo definido, de documentos com data de validade expirada ou de documentos sem valor;
  • Pedido/comunicação incompatível com outro em curso;
  • Pedido/comunicação não compreensível - Falta de dados que não permitam a boa análise do pedido/comunicação, resultante do modo como está escrito ou de rasuras. 
  • Pedido/comunicação apresentado fora do prazo - Apresentação do pedido/comunicação fora do prazo definido.
  • Pedido/comunicação apresentado por pessoa sem poderes para o ato - Falta de legitimidade do interessado para apresentar o pedido/comunicação ou   pedidos/comunicações anónimos.
  • Pedido/comunicação apresentado a uma entidade sem competência - O pedido/comunicação é apresentado a uma entidade que não tem competência para a matéria em causa ou competência territorial.
  • Falta de pagamento de taxa do pedido/comunicação - Falta de pagamento de qualquer taxa, emolumento ou preparo definido para o pedido/comunicação.
  • Não cumprimento dos requisitos técnicos - Não cumprimento, no todo ou em parte, de qualquer requisito técnico exigido pela lei e/ou regulamentos.