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Permite a utilização de fogo de artifício ou outros artefactos pirotécnicos no espaço rural.
Sem Sessão
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Documentos e requisitosPlanta topográfica à escala 1:5000,com indicação dos locais de lançamento; Documentação da empresa pirotécnica, onde conste a designação técnica do tipo de artigos pirotécnicos a utilizar, com as respetivas quantidades e calibres máximos, conforme disposto no Artigo 6.º, do Dec.-Lei n.º 135/2015, na sua redação atual; Credenciação para lançamento de foguetes e fogo de artifício, no caso de ser essa a fonte produtora de ruído; Plano de Montagem e Lançamento, com indicação da zona de lançamento, das distâncias de segurança e respetiva área de segurança; Declaração do Pároco, no caso da entidade organizadora ser uma Comissão Fabriqueira ou uma Comissão de Festas; Autorização do proprietário do terreno onde se procederá ao lançamento do fogo de artifício, caso o requerente não seja o proprietário; Seguro de responsabilidade civil do evento do Pirotécnico ou Empresa de Pirotecnia. (válido para o local e data do(s) lançamento(s) do fogo de artifício); Plano de Segurança e de emergência onde conste o nome e contato do Diretor e Responsável de Segurança pelo lançamento do fogo; Documento de legitimidade do representante.
Notas - A licença ou autorização municipal para a utilização de artigos de pirotecnia é requerida pelo interessado com a antecedência mínima de 15 dias úteis.
- Após a emissão da licença ou autorização, o requerente deve dirigir-se ao Posto Territorial da Guarda Nacional Republicana, onde será emitida a licença.
- A concessão da licença para o lançamento de fogo de artifício, depende do prévio conhecimento da Corporação de Bombeiros local, com vista à tomada das indispensáveis medidas de prevenção contra incêndios.
- A utilização do fogo fica sujeita a conformação nas 48 horas anteriores, conforme avaliação das condições de segurança ao nível do Risco de Incêndio Rural.
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Custo estimado
- € 75,05 Autorização prévia para lançamento de fogo de artifício
Prazo de decisão/emissão
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Legislação
- Decreto – Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro, na sua redação atual.
Motivos de recusa
- Pedido/comunicação mal instruído - Falta de qualquer formulário, documento ou outro tipo de informação; Entrega de documentos fora do prazo definido, de documentos com data de validade expirada ou de documentos sem valor;
- Pedido/comunicação incompatível com outro em curso;
- Pedido/comunicação não compreensível - Falta de dados que não permitam a boa análise do pedido/comunicação, resultante do modo como está escrito ou de rasuras.
- Pedido/comunicação apresentado fora do prazo - Apresentação do pedido/comunicação fora do prazo definido.
- Pedido/comunicação apresentado por pessoa sem poderes para o ato - Falta de legitimidade do interessado para apresentar o pedido/comunicação ou pedidos/comunicações anónimos.
- Pedido/comunicação apresentado a uma entidade sem competência - O pedido/comunicação é apresentado a uma entidade que não tem competência para a matéria em causa ou competência territorial.
- Falta de pagamento de taxa do pedido/comunicação - Falta de pagamento de qualquer taxa, emolumento ou preparo definido para o pedido/comunicação.
- Não cumprimento dos requisitos técnicos - Não cumprimento, no todo ou em parte, de qualquer requisito técnico exigido pela lei e/ou regulamentos.
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