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Permite solicitar a inumação, cremação, exumação ou trasladação de cadáveres ou ossadas. 
A inumação consiste na colocação de cadáver em sepultura, jazigo ou local de consumpção aeróbia (isto é, construção constituída por compartimentos especificamente concebidos de forma a permitir a oxigenação ambiental necessária à consumpção). 

A cremação traduz-se na redução de cadáver ou ossadas a cinzas. 

A trasladação consiste no transporte de cadáver inumado em jazigo, ou de ossadas, para local diferente daquele em que se encontram, a fim de serem de novo inumados, cremados ou colocados em ossário. 

A exumação traduz-se na abertura de sepultura, local de consumpção aeróbia, caixão de metal ou madeira onde se encontra inumado o cadáver.
Sem Sessão
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Documentação

Documentos e requisitos
  • Fotocópia do BI/CC/passaporte do requerente, ou de quem o representar, quando o requerente for uma pessoa coletiva;
  • Procuração com poderes especiais para o efeito, nos casos do n.3 do artigo 3º, do Decreto-Lei n.º 411/98, de 30 de dezembro;
  • Cartão de eleitor do falecido;
  • Fotocópia da certidão de óbito ou Fotocópia da certidão de nascimento com o óbito averbado;
  • Documento de legitimidade do representante, se aplicável.


Notas

  • Estabelece o artigo 3º do Decreto-Lei nº 411/98, de 30 de Dezembro, que:
1. Têm legitimidade para requerer a prática de actos regulados no presente diploma sucessivamente:
a) O testamenteiro, em cumprimento de disposição testamentária;
b) O cônjuge sobrevivo;
c) A pessoa que vivia com o falecido em condições análogas às dos cônjuges;
d) Qualquer herdeiro;
e) Qualquer familiar;
f) Qualquer pessoa ou entidade.
2. Se o falecido não tiver nacionalidade portuguesa, têm também legitimidade o representante diplomático ou consular do país da suanacionalidade.

3. O requerimento para a prática desses actos pode ser também apresentado por pessoa munida de procuração com poderes especiais para esse efeito, passada por quem tiver legitimidade nos termos dos números anteriores

Custo e prazo

Custo estimado
  • € 94,35 Inumação em jazigo e gavetões, cada

Inumação em covais
  • € 141,50 Sepulturas com 1ª profundidade
  • € 148,25 Sepulturas com 2ª profundidade

Inumação em sepulturas perpétuas
  • € 94,35 Sepulturas com 1ª profundidade
  • € 121,30 Sepulturas com 2ª profundidade

Exumação
  • € 56,40 Em sepultura com 1ª profundidade, por ossada incluindo limpeza, cada 
  • € 67,10 Em sepultura com 2ª profundidade, por ossada incluindo limpeza, cada
  • € 35,05 Em jazigo e gavetões, por ossada incluindo limpeza, cada

Trasladação dentro do cemitério

  • € 94,35 Em sepultura com 1ª profundidade
  • € 121,30 Em sepultura com 2ª profundidade
  • € 49,85 Em jazigo e gavetões

Outras trasladações
  • € 59,30 Em sepultura com 1ª profundidade
  • € 70,00 Em sepultura com 2ª profundidade
  • € 37,90 Em jazigos e gavetões

Prazo de decisão

  • Cerca de 30 dias

Mais informações

Legislação
  • Decreto-Lei n.º 411/98, de 30 de dezembro

Motivos de recusa
  • Pedido/comunicação mal instruído - Falta de qualquer formulário, documento ou outro tipo de informação; Entrega de documentos  fora do prazo definido, de documentos com data de validade expirada ou de documentos sem valor;
  • Pedido/comunicação incompatível com outro em curso;
  • Pedido/comunicação não compreensível - Falta de dados que não permitam a boa análise do pedido/comunicação, resultante do modo como está escrito ou de rasuras. 
  • Pedido/comunicação apresentado fora do prazo - Apresentação do pedido/comunicação fora do prazo definido.
  • Pedido/comunicação apresentado por pessoa sem poderes para o ato - Falta de legitimidade do interessado para apresentar o pedido/comunicação ou   pedidos/comunicações anónimos.
  • Pedido/comunicação apresentado a uma entidade sem competência - O pedido/comunicação é apresentado a uma entidade que não tem competência para a matéria em causa ou competência territorial.
  • Falta de pagamento de taxa do pedido/comunicação - Falta de pagamento de qualquer taxa, emolumento ou preparo definido para o pedido/comunicação.
  • Não cumprimento dos requisitos técnicos - Não cumprimento, no todo ou em parte, de qualquer requisito técnico exigido pela lei e/ou regulamentos.