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Consideram-se recintos itinerantes, os que possuem área delimitada coberta ou não, onde sejam instalados equipamentos de diversão com características amovíveis, e que, pelos seus aspectos de construção, podem fazer-se deslocar e instalar, nomeadamente, circos ambulantes, praças de touros ambulantes, pavilhões de diversão, carrosséis, pistas de carros de diversão e outros divertimentos mecanizados.
Sem Sessão
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Documentação

Documentos e requisitos

  • Fotocópia da apólice do seguro de responsabilidade civil e de acidentes pessoais;
  • Último certificado de inspeção de cada equipamento, quando o mesmo já tenha sido objeto de inspeção;
  • Planta com disposição e número de equipamentos de diversão, sua tipologia ou designação e demais atividades;
  • Plano de evacuação em situações de emergência;
  • Declaração de não oposição à utilização para instalação do recinto, por parte do respetivo propriétário, no caso de ocupação de domínio privado conjunta com a ocupação do espaço público.


Notas

  • No caso de emissão de ruído deverá ser efetuado o pedido em formulário próprio.
  • No caso de afixação, inscrição ou difusão de mensagens publicitárias deverá ser efetuado o pedido em formulário próprio.

Custo e prazo

Custo estimado
Taxas respeitantes a licenças de instalação e de funcionamento de recintos itinerantes
  • €40,45 - No primeiro dia
  • €7,80 -  Por cada dia além do primeiro

Taxa respeitante à ocupação do espaço público
  •  €31,45 Taxa de apreciação
Acresce
  • €11,95 Emissão de licença
  • 0,60€ Ocupação m2 dia ou fração por dia


Prazo de decisão/emissão
  • Cerca de 10 dias

Mais informações

Legislação

Motivos de recusa
  • Pedido/comunicação mal instruído - Falta de qualquer formulário, documento ou outro tipo de informação; Entrega de documentos  fora do prazo definido, de documentos com data de validade expirada ou de documentos sem valor; Pedido/comunicação incompatível com outro em curso; Pedido/comunicação não compreensível - Falta de dados que não permitam a boa análise do pedido/comunicação, resultante do modo como está escrito ou de rasuras.
  • Pedido/comunicação apresentado fora do prazo - Apresentação do pedido/comunicação fora do prazo definido.
  • Pedido/comunicação apresentado por pessoa sem poderes para o ato - Falta de legitimidade do interessado para apresentar o pedido/comunicação ou   pedidos/comunicações anónimos.
  • Pedido/comunicação apresentado a uma entidade sem competência - O pedido/comunicação é apresentado a uma entidade que não tem competência para a matéria em causa ou competência territorial.
  • Falta de pagamento de taxa do pedido/comunicação - Falta de pagamento de qualquer taxa, emolumento ou preparo definido para o pedido/comunicação.
  • Não cumprimento dos requisitos técnicos - Não cumprimento, no todo ou em parte, de qualquer requisito técnico exigido pela lei e/ou regulamentos.