A carregar. Aguarde por favor.

Permite a inscrição, afixação ou difusão de mensagens publicitárias em veículos ou outros meios de locomoção, terrestre ou fluviais, e/ou nos respetivos reboques ou similares.
Sem Sessão
O serviço que pretende aceder só está disponível para utilizadores autenticados.

Documentação

Elementos obrigatórios
  • Fotocópia do documento único automóvel;
  • Certidão permanente da empresa ou início de atividade
  • Fotomontagem a cores;
  • Autorização emitida pela entidade competente, sempre que a unidade móvel e o suporte publicitário exceda as dimensões do veículo, ou seja, o atrelado.


Notas

  • Poderá ser licenciada publicidade em veículos que identifique a empresa e a correspondente atividade, seus produtos, bens e serviços.
  • Excecionalmente, poderá ser licenciada publicidade em veículos equipados com estruturas próprias ou reboques, em circulação ou estacionamento, cuja finalidade principal seja a  transmissão de mensagens publicitárias.
  • Quando for utilizada publicidade sonora esta terá de observar as condições impostas no Regulamento Geral do Ruído, no Código da Publicidade e legislação conexa.
  • A inscrição, afixação e difusão de mensagens publicitárias nos empreendimentos turísticos e alojamento local, fica isenta do pagamento de taxas (n.º 6, do artigo 25º-C, do Regulamento de Liquidação e Cobrança de Taxas Municipais).

Custo e prazo

Custo estimado
  • € 31,45 Taxa de apreciação

acresce em viaturas destinadas exclusivamente a publicidade

  • € 148,45 Por viatura e por ano
  • € 14,80 Por viatura e por mês
  • € 1,60 Por viatura e por dia

acresce em viaturas não destinadas exclusivamente a publicidade

colocado no exterior
  • € 74,20 Por viatura e por ano
  • € 7,40 Por viatura e por mês
colocado no interior mas visível do exterior
  • € 37,05 Por viatura e por ano
  • € 2,95 Por viatura e por mês

acresce em veículos de transporte público e táxi
  • € 74,20 Por viatura e por ano
  • € 7,40 Por viatura e por mês

acresce em outros meios de locomoção (por m2 ou fração)

  • € 1484,35 Por ano
  • € 148,45 Por mês
  • € 7,40 Por dia

Prazo de decisão/emissão
  • Cerca de 10 dias

Mais informações

Legislação

Motivos de recusa

  • Pedido/comunicação mal instruído - Falta de qualquer formulário, documento ou outro tipo de informação; Entrega de documentos  fora do prazo definido, de documentos com data de validade expirada ou de documentos sem valor; Pedido/comunicação incompatível com outro em curso; Pedido/comunicação não compreensível - Falta de dados que não permitam a boa análise do pedido/comunicação, resultante do modo como está escrito ou de rasuras.
  • Pedido/comunicação apresentado fora do prazo - Apresentação do pedido/comunicação fora do prazo definido.
  • Pedido/comunicação apresentado por pessoa sem poderes para o ato - Falta de legitimidade do interessado para apresentar o pedido/comunicação ou   pedidos/comunicações anónimos.
  • Pedido/comunicação apresentado a uma entidade sem competência - O pedido/comunicação é apresentado a uma entidade que não tem competência para a matéria em causa ou competência territorial.
  • Falta de pagamento de taxa do pedido/comunicação - Falta de pagamento de qualquer taxa, emolumento ou preparo definido para o pedido/comunicação.
  • Não cumprimento dos requisitos técnicos - Não cumprimento, no todo ou em parte, de qualquer requisito técnico exigido pela lei e/ou regulamentos.