A carregar. Aguarde por favor.
Permite a inscrição, afixação ou difusão de mensagens publicitárias em veículos ou outros meios de locomoção, terrestre ou fluviais, e/ou nos respetivos reboques ou similares.
Sem Sessão
O serviço que pretende aceder só está disponível para utilizadores autenticados.
|
|
| |
|
|
|
|
| |
Elementos obrigatórios- Fotocópia do documento único automóvel;
- Certidão permanente da empresa ou início de atividade
- Fotomontagem a cores;
- Autorização emitida pela entidade competente, sempre que a unidade móvel e o suporte publicitário exceda as dimensões do veículo, ou seja, o atrelado.
Notas - Poderá ser licenciada publicidade em veículos que identifique a empresa e a correspondente atividade, seus produtos, bens e serviços.
- Excecionalmente, poderá ser licenciada publicidade em veículos equipados com estruturas próprias ou reboques, em circulação ou estacionamento, cuja finalidade principal seja a transmissão de mensagens publicitárias.
- Quando for utilizada publicidade sonora esta terá de observar as condições impostas no Regulamento Geral do Ruído, no Código da Publicidade e legislação conexa.
- A inscrição, afixação e difusão de mensagens publicitárias nos empreendimentos turísticos e alojamento local, fica isenta do pagamento de taxas (n.º 6, do artigo 25º-C, do Regulamento de Liquidação e Cobrança de Taxas Municipais).
|
|
|
|
|
|
|
| |
Custo estimado
- € 31,45 Taxa de apreciação
acresce em viaturas destinadas exclusivamente a publicidade
- € 148,45 Por viatura e por ano
- € 14,80 Por viatura e por mês
- € 1,60 Por viatura e por dia
acresce em viaturas não destinadas exclusivamente a publicidade
colocado no exterior
- € 74,20 Por viatura e por ano
- € 7,40 Por viatura e por mês
colocado no interior mas visível do exterior
- € 37,05 Por viatura e por ano
- € 2,95 Por viatura e por mês
acresce em veículos de transporte público e táxi
- € 74,20 Por viatura e por ano
- € 7,40 Por viatura e por mês
acresce em outros meios de locomoção (por m2 ou fração) - € 1484,35 Por ano
- € 148,45 Por mês
- € 7,40 Por dia
Prazo de decisão/emissão
|
|
|
|
|
|
|
| |
Legislação
Motivos de recusa
- Pedido/comunicação mal instruído - Falta de qualquer formulário, documento ou outro tipo de informação; Entrega de documentos fora do prazo definido, de documentos com data de validade expirada ou de documentos sem valor; Pedido/comunicação incompatível com outro em curso; Pedido/comunicação não compreensível - Falta de dados que não permitam a boa análise do pedido/comunicação, resultante do modo como está escrito ou de rasuras.
- Pedido/comunicação apresentado fora do prazo - Apresentação do pedido/comunicação fora do prazo definido.
- Pedido/comunicação apresentado por pessoa sem poderes para o ato - Falta de legitimidade do interessado para apresentar o pedido/comunicação ou pedidos/comunicações anónimos.
- Pedido/comunicação apresentado a uma entidade sem competência - O pedido/comunicação é apresentado a uma entidade que não tem competência para a matéria em causa ou competência territorial.
- Falta de pagamento de taxa do pedido/comunicação - Falta de pagamento de qualquer taxa, emolumento ou preparo definido para o pedido/comunicação.
- Não cumprimento dos requisitos técnicos - Não cumprimento, no todo ou em parte, de qualquer requisito técnico exigido pela lei e/ou regulamentos.
| |
|
|
|
|
|