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Permite a difusão de mensagens publicitárias sonoras de natureza comercial que possam ser ouvidas dentro dos respetivos estabelecimentos ou no espaço público, cujo objetivo imediato seja atrair ou reter a atenção do público.
Sem Sessão
O serviço que pretende aceder só está disponível para utilizadores autenticados.
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Documentos e requisitos - Memória descritiva;
- Plantas de localização(*) com a identificação do local previsto para a difusão.
Notas - A difusão sonora de mensagens publicitárias de natureza comercial apenas pode ocorrer:
a) No período compreendido entre as 9 e as 20 horas; b) A uma distância mínima de 300 metros de edifícios escolares, durante o seu horário de funcionamento, de hospitais, de cemitérios e locais de culto. - A publicidade sonora deve respeitar os limites impostos pelo Regulamento Geral do
Ruído e legislação conexa. - (*) Poderá recorrer ao Google Maps (ficheiro em JPEG ou PDF).
- A inscrição, afixação e difusão de mensagens publicitárias nos empreendimentos turísticos e alojamento local, fica isenta do pagamento de taxas (n.º 6, do artigo 25º-C, do Regulamento de Liquidação e Cobrança de Taxas Municipais).
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Custo estimado
- € 31,45 Taxa de apreciação
acresce pelas emissões dirigentes no/ou para o espaço público acresce pelas emissões no espaço público, através de aparelhos instalados em viaturas ou reboques
Prazo de decisão/emissão
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Legislação
Motivos de recusa
- Pedido/comunicação mal instruído - Falta de qualquer formulário, documento ou outro tipo de informação; Entrega de documentos fora do prazo definido, de documentos com data de validade expirada ou de documentos sem valor; Pedido/comunicação incompatível com outro em curso; Pedido/comunicação não compreensível - Falta de dados que não permitam a boa análise do pedido/comunicação, resultante do modo como está escrito ou de rasuras.
- Pedido/comunicação apresentado fora do prazo - Apresentação do pedido/comunicação fora do prazo definido.
- Pedido/comunicação apresentado por pessoa sem poderes para o ato - Falta de legitimidade do interessado para apresentar o pedido/comunicação ou pedidos/comunicações anónimos.
- Pedido/comunicação apresentado a uma entidade sem competência - O pedido/comunicação é apresentado a uma entidade que não tem competência para a matéria em causa ou competência territorial.
- Falta de pagamento de taxa do pedido/comunicação - Falta de pagamento de qualquer taxa, emolumento ou preparo definido para o pedido/comunicação.
- Não cumprimento dos requisitos técnicos - Não cumprimento, no todo ou em parte, de qualquer requisito técnico exigido pela lei e/ou regulamentos.
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