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Permite à entidade que possua autorização para realização de feira ou mercado, informar a câmara municipal da intenção de venda de animais de companhia, para que esta promova uma vistoria ao local pelo veterinário municipal.
Sem Sessão
O serviço que pretende aceder só está disponível para utilizadores autenticados.
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Documentos e requisitos
- Procuração (se é representante e não tem código de consulta da procuração online).
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Custo estimado
Prazo de emissão/decisão- A mera comunicação prévia não é um ato permissivo, logo a entidade competente não emite uma decisão sobre a mesma.
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Legislação
- Lei n.º 27/2013, de 12 de abril.
Motivos de recusa
- Pedido/comunicação mal instruído - Falta de qualquer formulário, documento ou outro tipo de informação; Entrega de documentos fora do prazo definido, de documentos com data de validade expirada ou de documentos sem valor;
- Pedido/comunicação incompatível com outro em curso;
- Pedido/comunicação não compreensível - Falta de dados que não permitam a boa análise do pedido/comunicação, resultante do modo como está escrito ou de rasuras.
- Pedido/comunicação apresentado fora do prazo - Apresentação do pedido/comunicação fora do prazo definido.
- Pedido/comunicação apresentado por pessoa sem poderes para o ato - Falta de legitimidade do interessado para apresentar o pedido/comunicação ou pedidos/comunicações anónimos.
- Pedido/comunicação apresentado a uma entidade sem competência - O pedido/comunicação é apresentado a uma entidade que não tem competência para a matéria em causa ou competência territorial.
- Falta de pagamento de taxa do pedido/comunicação - Falta de pagamento de qualquer taxa, emolumento ou preparo definido para o pedido/comunicação.
- Não cumprimento dos requisitos técnicos - Não cumprimento, no todo ou em parte, de qualquer requisito técnico exigido pela lei e/ou regulamentos.
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