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Consideram-se recintos improvisados, os que têm características ou adaptações precárias, sendo montados temporariamente para um espetáculo ou divertimentos público específico, com ou sem delimitação de espaço, cobertos ou descobertos, nomeadamente, tendas, barracões, palanques, estrados e palcos, e bancadas provisórias.
Sem Sessão
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Documentação

Documentos e requisitos

  • Planta com disposição e número de equipamentos de diversão;
  • Plano de evacuação;
  • Fotocópia da apólice do seguro de responsabilidade civil e de acidentes pessoais;
  • Declaração de não oposição (no caso de instalação no espaço privado);
  • Certificado ou termo de responsabilidade.
  • Certificado ou termo de responsabilidade (no caso de incluir equipamentos de diversão e/ou instalações elétricas).


Notas
  • No caso de emissão de ruído deverá ser efetuado o pedido em formulário próprio.
  • No caso de afixação, inscrição ou difusão de mensagens publicitárias deverá ser efetuado o pedido em formulário próprio.

Custo e prazo

Custo estimado
Taxas respeitantes a licenças de instalação e de funcionamento de recintos improvisados
  • €72,75 -  No primeiro dia
  • €7,80 - Por cada dia além do primeiro
Taxa respeitante à ocupação do espaço público
  • €31,45 Taxa de apreciação
Acresce
  • €11,95 Emissão de licença
  • Isenção - Por m2 ou fração, por dia


Prazo de decisão/emissão
  • Cerca de 10 dias

Mais informações

Legislação

Motivos de recusa
  • Pedido/comunicação mal instruído - Falta de qualquer formulário, documento ou outro tipo de informação; Entrega de documentos  fora do prazo definido, de documentos com data de validade expirada ou de documentos sem valor; Pedido/comunicação incompatível com outro em curso; Pedido/comunicação não compreensível - Falta de dados que não permitam a boa análise do pedido/comunicação, resultante do modo como está escrito ou de rasuras.
  • Pedido/comunicação apresentado fora do prazo - Apresentação do pedido/comunicação fora do prazo definido.
  • Pedido/comunicação apresentado por pessoa sem poderes para o ato - Falta de legitimidade do interessado para apresentar o pedido/comunicação ou   pedidos/comunicações anónimos.
  • Pedido/comunicação apresentado a uma entidade sem competência - O pedido/comunicação é apresentado a uma entidade que não tem competência para a matéria em causa ou competência territorial.
  • Falta de pagamento de taxa do pedido/comunicação - Falta de pagamento de qualquer taxa, emolumento ou preparo definido para o pedido/comunicação.
  • Não cumprimento dos requisitos técnicos - Não cumprimento, no todo ou em parte, de qualquer requisito técnico exigido pela lei e/ou regulamentos.