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Permite a colocação de unidades móveis no espaço público, independentemente dos fins a que se destinam.
Sem Sessão
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Documentação

Documentos e requisitos
  • Fotografia(s) do local a ocupar (facultativo);
  • Planta de localização com a identificação do local previsto para a ocupação e sobreposição do esquema da implantação;
  • Esboço com indicação da localização e área a ocupar;
  • Comprovativo do registo da comunicação prévia, caso a unidade móvel se destine à prestação de serviços de restauração e bebidas de caráter não sedentário.


Notas

  • As licenças para ocupação do espaço público sem prazo limitado (automaticamente renováveis) só terão validade até ao fim do ano civil em que for efetuado o seu levantamento;
  • Se o requerente não pretende continuar com a ocupação do espaço público deve declarar, por escrito, até 15 de dezembro, que dela desiste a partir do ano seguinte;
  • As taxas relativas à renovação da licença com caráter anual, serão pagas de 1 janeiro até 15 de março.

Custo e prazo

Custo estimado
  • 31,45 Taxa de apreciação
acresce
  • € 11,95 - Emissão de licença
  • € 0,25 - Unidade móvel ou fixa de caráter não permanente, destinada a prestação de serviços de restauração e bebidas com caráter não sedentário, por metro quadrado ou fração, por dia

Prazo de decisão/emissão

  • Cerca de 10 dias

Mais informações

Legislação

Motivos de recusa

  • Pedido/comunicação mal instruído - Falta de qualquer formulário, documento ou outro tipo de informação; Entrega de documentos  fora do prazo definido, de documentos com data de validade expirada ou de documentos sem valor; Pedido/comunicação incompatível com outro em curso; Pedido/comunicação não compreensível - Falta de dados que não permitam a boa análise do pedido/comunicação, resultante do modo como está escrito ou de rasuras.
  • Pedido/comunicação apresentado fora do prazo - Apresentação do pedido/comunicação fora do prazo definido.
  • Pedido/comunicação apresentado por pessoa sem poderes para o ato - Falta de legitimidade do interessado para apresentar o pedido/comunicação ou   pedidos/comunicações anónimos.
  • Pedido/comunicação apresentado a uma entidade sem competência - O pedido/comunicação é apresentado a uma entidade que não tem competência para a matéria em causa ou competência territorial.
  • Falta de pagamento de taxa do pedido/comunicação - Falta de pagamento de qualquer taxa, emolumento ou preparo definido para o pedido/comunicação.
  • Não cumprimento dos requisitos técnicos - Não cumprimento, no todo ou em parte, de qualquer requisito técnico exigido pela lei e/ou regulamentos.