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  • Instalações de armazenamento de GPL, gasolinas e outros produtos com ponto de inflamação inferior a 38°C, com capacidade igual ou superior a 4,5 m3 e inferior a 22,2 m3;
  • Instalações de armazenamento de combustíveis líquidos com capacidade igual ou superior a 50 m3 e inferior a 100 m3;
  • Instalações de armazenamento de outros produtos de petróleo com capacidade igual ou superior a 50 m3 e inferior a 100 m3.
Sem Sessão
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Custo e prazo

Custo estimado


Prazo de emissão/decisão
  • Cerca de xxx dias

Mais informações

Motivos de recusa
  • Pedido/comunicação mal instruído - Falta de qualquer formulário, documento ou outro tipo de informação.
  • Entrega de documentos  fora do prazo definido, de documentos com data de validade expirada ou de documentos sem valor.
  • Pedido/comunicação incompatível com outro em curso.
  • Pedido/comunicação não compreensível - Falta de dados que não permitam a boa análise do pedido/comunicação, resultante do modo como está escrito ou de rasuras.
  • Pedido/comunicação apresentado fora do prazo - Apresentação do pedido/comunicação fora do prazo definido.
  • Pedido/comunicação apresentado por pessoa sem poderes para o ato - Falta de legitimidade do interessado para apresentar o pedido/comunicação ou   pedidos/comunicações anónimos.
  • Pedido/comunicação apresentado a uma entidade sem competência - O pedido/comunicação é apresentado a uma entidade que não tem competência para a matéria em causa ou competência territorial.
  • Falta de pagamento de taxa do pedido/comunicação - Falta de pagamento de qualquer taxa, emolumento ou preparo definido para o pedido/comunicação.
  • Não cumprimento dos requisitos técnicos - Não cumprimento, no todo ou em parte, de qualquer requisito técnico exigido pela lei e/ou regulamentos.
Perguntas frequentes
  • O que é um instalação de armazenamento de produtos de petróleo?
É um local, incluindo o conjunto dos reservatórios e respetivos equipamentos auxiliares, destinado a conter produtos derivados do petróleo, líquidos ou liquefeitos.

  • O que é um posto de abastecimento não localizado na rede viária regional e nacional?
É uma instalação destinada ao abastecimento, para consumo próprio, público ou cooperativo, de gasolinas, gasóleos e GPL, para veículos rodoviários, correspondendo-lhe a área do local onde se inserem as unidades de abastecimento, os respetivos reservatórios, as zonas de segurança e de proteção, bem como os edifícios integrados e as vias necessárias à circulação dos veículos rodoviários a abastecer. Por extensão, incluem-se nesta definição as instalações semelhantes destinadas ao abastecimento de embarcações ou aeronaves.

  • O que se entende por manipulação em instalações de armazenamento?
Manipulação em instalações de armazenamento diz respeito a qualquer operação a que sejam sujeitos os produtos armazenados, com exceção do abastecimento da própria instalação e do seu fornecimento a equipamentos consumidores.

  • O que são produtos do petróleo?
São os produtos gasosos, liquefeitos, líquidos ou sólidos derivados do petróleo bruto ou de outros hidrocarbonetos de origem fóssil.

  • Quais os produtos derivados de petróleo cujas instalações de armazenamento estão abrangidas pelo Decreto-Lei n.º 217/2012?
São abrangidas pelo Decreto-Lei n.º 217/2012 as instalações afetas aos seguintes produtos derivados de petróleo:
a) Gases de petróleo liquefeitos e outros gases derivados do petróleo;
b) Combustíveis líquidos;
c) Combustíveis sólidos (coque de petróleo);
d) Outros produtos derivados do petróleo.

São ainda abrangidas as Instalações de armazenagem de produtos de origem biológica ou de síntese que sejam substituintes dos produtos referidos anteriormente.

Não estão abrangidas, pelo diploma, as seguintes instalações:
a) Armazenagem integrada em instalações para tratamento industrial de petróleo bruto, seus derivados e resíduos;
b) Armazenagem de gás natural.

  • Quais são os gases de petróleo liquefeitos (GPL)?
Os gases de petróleo liquefeitos (GPL) são o propano e o butano.

  • Quem pode solicitar?
O proprietário ou titular de um direito que lhe permita a formalização do pedido.
Legislação
  • Decreto-Lei n.º 267/2002, de 26 de novembro;
  • Decreto-Lei n.º 217/2012, de 9 de outubro;
  • Portaria n.º 1515/2007, de 30 de novembro.