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Permite requerer o licenciamento de postos de abastecimento de combustíveis não localizados nas redes viária nacional e regional.
Sem Sessão
O serviço que pretende aceder só está disponível para utilizadores autenticados.

Custo e prazo

Custo estimado


Prazo de emissão/decisão
  • Cerca de xxx dias

Mais informações

Perguntas frequentes
  • O que é um posto de abastecimento não localizado na rede viária regional e nacional?
É uma instalação destinada ao abastecimento, para consumo próprio, público ou cooperativo, de gasolinas, gasóleos e GPL, para veículos rodoviários, correspondendo-lhe a área do local onde se inserem as unidades de abastecimento, os respetivos reservatórios, as zonas de segurança e de proteção, bem como os edifícios integrados e as vias necessárias à circulação dos veículos rodoviários a abastecer. Por extensão, incluem-se nesta definição as instalações semelhantes destinadas ao abastecimento de embarcações ou aeronaves.

  •  O que é o posto de reservatórios?

É o reservatório ou conjunto de reservatórios de GPL, equipamentos e acessórios, destinados a alimentar uma rede ou um ramal de distribuição (como definido na Portaria n.º 460/2001, de 8 de maio).


  • Quais são os gases de petróleo liquefeitos (GPL)?
Os gases de petróleo liquefeitos (GPL) são o propano e o butano.

  • Quem pode solicitar?
O proprietário ou titular de um direito que lhe permita a formalização do pedido.
Motivos de recusa
  • Pedido/comunicação mal instruído - Falta de qualquer formulário, documento ou outro tipo de informação.
  • Entrega de documentos  fora do prazo definido, de documentos com data de validade expirada ou de documentos sem valor.
  • Pedido/comunicação incompatível com outro em curso.
  • Pedido/comunicação não compreensível - Falta de dados que não permitam a boa análise do pedido/comunicação, resultante do modo como está escrito ou de rasuras.
  • Pedido/comunicação apresentado fora do prazo - Apresentação do pedido/comunicação fora do prazo definido.
  • Pedido/comunicação apresentado por pessoa sem poderes para o ato - Falta de legitimidade do interessado para apresentar o pedido/comunicação ou   pedidos/comunicações anónimos.
  • Pedido/comunicação apresentado a uma entidade sem competência - O pedido/comunicação é apresentado a uma entidade que não tem competência para a matéria em causa ou competência territorial.
  • Falta de pagamento de taxa do pedido/comunicação - Falta de pagamento de qualquer taxa, emolumento ou preparo definido para o pedido/comunicação.
  • Não cumprimento dos requisitos técnicos - Não cumprimento, no todo ou em parte, de qualquer requisito técnico exigido pela lei e/ou regulamentos.
Legislação
  • Decreto-Lei n.º 267/2002, de 26 de novembro;
  • Decreto-Lei n.º 217/2012, de 9 de outubro;
  • Portaria n.º 1515/2007, de 30 de novembro.