As instalações de armazenamento de derivados do petróleo são objeto de inspeção periódica, quinquenal, destinada a verificar a conformidade da instalação com as condições aprovadas no âmbito do licenciamento.
Decorridos cada 5 anos após a emissão da licença de exploração, não havendo alterações nas instalações ou no tipo de combustível armazenado, deverá ser realizada a inspecção periódica à instalação e emitido o respectivo Certificado de Inspecção Periódica a efectuar pela DRE ou por entidade acreditada para o efeito.