Documentos e requisitos
- Certificado de constituição do agregado familiar emitido pela autoridade tributária referente a todos os indivíduos com domicilio fiscal na habitação para a qual é solicitado o apoio;
- Certidão de domicílio fiscal de todos os elementos do agregado familiar emitido pela autoridade tributária;
- Certidão emitida pelo Serviço de Finanças onde conste a (in)existência de bens imóveis em nome do requerente e dos demais elementos do agregado familiar;
- Fotocópia da Declaração de IRS e nota de liquidação do IRS dos elementos do agregado familiar maiores de 18 anos referentes ao ano civil anterior a que se refere o pedido, ou Certidão da Repartição de Finanças que comprove a isenção;
- Declaração emitida pela Segurança Social, Caixa Geral de Aposentações, Empresas, Sindicatos, Caixa de Providencia dos Advogados e Solicitadores, Fundo de Pensões, instituições bancárias, companhia de seguros, entre outras, relativas a pensões, Prestações, subsídios e outros benefícios atribuídos ao/à requerente ou a qualquer outro membro do agregado familiar;
Documentos comprovativos referentes a despesas mensais fixas, nomeadamente:
- Encargos de habitação (renda, água, eletricidade, gás), ou documento a declarar que não tem essa despesa;
- Despesa de saúde mensais regulares com medicamentos, tratamentos de cada membro do agregado familiar que sofra de doença crónica ou incapacitante devidamente comprovadas;
- Despesas de educação, ou documento a declarar que não tem essa despesa;
- Despesas de transporte, ou documento a declarar que não tem essa despesa;
- Outras despesas, com caráter regular e permanente que contribuam para a fragilidade económica dos candidatos beneficiários;
- Habilitação de herdeiros emitida pelas finanças (apesar de não constar no regulamento este documento é fundamental);
- Caderneta predial Urbana em vigor emitida pela Autoridade Tributária ((apesar de não constar no regulamento este documento é fundamental));
- Declaração de compromisso do(s) herdeiro(s) do imóvel a autorizar a realização das obras necessárias e de não alinear o imóvel intervencionado ou a intervencionar durante os cinco anos subsequentes, conforme alínea f) do artigo 4.º do Regulamento (já disponível no formulário);
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