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Permite às famílias carenciadas que não possuem recursos económicos para proceder à realização de obras, efetuarem obras de recuperação habitacional de edifícios arrendados, com vista a melhorar as suas condições habitacionais.
Sem Sessão
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Documentação

Documentos e requisitos
  • Certificado de constituição do agregado familiar emitido pela autoridade tributária referente a todos os indivíduos com domicilio fiscal na habitação para a qual é solicitado o apoio;
  • Certidão de domicílio fiscal de todos os elementos do agregado familiar emitido pela autoridade tributária;
  • Certidão emitida pelo serviço de finanças onde conste a (in)existência de bens imóveis em nome do requerente e dos demais elementos do agregado familiar;
  • Fotocópia da declaração de IRS e nota de liquidação do IRS dos elementos do agregado familiar maiores de 18 anos referentes ao ano civil anterior a que se refere o pedido, ou Certidão da Repartição de Finanças que comprove a isenção;
  • Declaração emitida pela Segurança Social, Caixa Geral de Aposentações, Empresas, Sindicatos, Caixa de Providencia dos Advogados e Solicitadores, Fundo de Pensões, instituições bancárias, companhia de seguros, entre outras, relativas a pensões,  Prestações, subsídios e outros benefícios atribuídos ao/à requerente ou a qualquer outro membro do agregado familiar;
Documentos comprovativos referentes a despesas mensais fixas, nomeadamente:

  • Encargos de habitação (crédito, água, eletricidade, gás), ou documento a declarar que não tem essa despesa;
  • Despesa de saúde mensais regulares com medicamentos, tratamentos de cada membro do agregado familiar que sofra de doença crónica ou incapacitante devidamente comprovadas;
  • Despesas de educação, ou documento a declarar que não tem essa despesa;
  • Despesas de transporte, ou documento a declarar que não tem essa despesa;
  • Outras despesas, com caráter regular e permanente que contribuam para a fragilidade económica dos candidatos beneficiários;
  • Certidão da Conservatória do registo predial referente ao prédio a intervencionar;
  • Caderneta predial urbana em vigor emitida pela autoridade Tributária referente ao prédio a Intervencionar;
  • Declaração de não alienar o imóvel a intervencionar durante os cinco anos subsequentes à perceção do apoio e de nele habitar efetivamente como residência permanente pelo mesmo período, conforme modelo constante do anexo II do Regulamento.   (ver modelo em anexo)
  • Outros documentos.

Custo e prazo

Custo estimado
  • Gratuito (sem custo associado)
Prazo de decisão
  • 30 dias