Deverá ser solicitada a declaração de compatibilidade com uso industrial sempre que o alvará de autorização de utilização do edifício ou fração autónoma se destine ao uso de:
- comércio, serviços ou armazenagem, para estabelecimentos industriais constantes na parte 2-B do anexo I ao SIR;
- habitação, para os estabelecimentos abrangidos pela 2-A anexo I ao SIR.