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Consideram-se recintos improvisados, os que têm características ou adaptações precárias, sendo montados temporariamente para um espetáculo ou divertimentos público específico, com ou sem delimitação de espaço, cobertos ou descobertos, nomeadamente, tendas, barracões, palanques, estrados e palcos, e bancadas provisórias.
Serviço indisponível
Formulário encontra-se inativo para a internet

Documentação

Documentos e requisitos

  • Planta com disposição e número de equipamentos de diversão;
  • Plano de evacuação;
  • Fotocópia da apólice do seguro de responsabilidade civil e de acidentes pessoais;
  • Declaração de não oposição (no caso de instalação no espaço privado);
  • Certificado ou termo de responsabilidade.
  • Certificado ou termo de responsabilidade (no caso de incluir equipamentos de diversão e/ou instalações elétricas).


Notas
  • No caso de emissão de ruído deverá ser efetuado o pedido em formulário próprio.
  • No caso de afixação, inscrição ou difusão de mensagens publicitárias deverá ser efetuado o pedido em formulário próprio.

Custo e prazo

Custo estimado
Taxas respeitantes a licenças de instalação e de funcionamento de recintos improvisados
  • €62,00 No primeiro dia
  • €6,63 Por cada dia além do primeiro
Taxa respeitante à ocupação do espaço público
  • €26,75 Taxa de apreciação
Acresce
  • €10,16 Emissão de licença
  • €0,52 Por m2 ou fração, por dia


Prazo de decisão/emissão
  • Cerca de 10 dias