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Documentação

Documentos e requisitos
  • Declaração modelo 3 do IRS e nota de liquidação relativa ao ano civil anterior a que se refere o pedido ou declaração da repartição das finanças que comprove a isenção do IRS;
  • Fotocópia do contrato de arrendamento;
  • Fotocópia dos últimos três recibo de renda;
  • Certidão do domicílio fiscal de todos os elementos do agregado familiar emitido pela autoridade tributária;
  • Certidão negativa emitida pela autoridade Tributária relativa à titularidade de bens imóveis por parte de todos os elementos que compõem o agregado familiar e de todos os membros que dele declarem fazer parte;
  • Declaração de bens móveis emitida pela autoridade tributária, ou comprovativo de consulta dos veículos automóveis no site das finanças relativa à titularidade de bens imóveis por parte de todos os elementos que compõem o agregado familiar e de todos os membros que dele declarem fazer parte;
  • Certificado de constituição do agregado familiar emitido pela autoridade tributária;
  • Declaração emitida pela segurança social relativa a pensões, prestações, subsídios e outros benefícios atribuídos ao/à requerente ou a qualquer outro membro do agregado familiar ou declaração em como não beneficia de qualquer um dos apoios mencionados;
  • Documento de legitimidade do representante;

Custo e prazo

Custo estimado
  • Gratuito (sem custo associado)

Mais informações

Motivos de recusa
  • Pedido/comunicação mal instruído - Falta de qualquer formulário, documento ou outro tipo de informação; Entrega de documentos  fora do prazo definido, de documentos com data de validade expirada ou de documentos sem valor; Pedido/comunicação incompatível com outro em curso; Pedido/comunicação não compreensível - Falta de dados que não permitam a boa análise do pedido/comunicação, resultante do modo como está escrito ou de rasuras.  Pedido/comunicação apresentado fora do prazo - Apresentação do pedido/comunicação fora do prazo definido.
  • Pedido/comunicação apresentado por pessoa sem poderes para o ato - Falta de legitimidade do interessado para apresentar o pedido/comunicação ou   pedidos/comunicações anónimos.
  • Pedido/comunicação apresentado a uma entidade sem competência - O pedido/comunicação é apresentado a uma entidade que não tem competência para a matéria em causa ou competência territorial.
  • Falta de pagamento de taxa do pedido/comunicação - Falta de pagamento de qualquer taxa, emolumento ou preparo definido para o pedido/comunicação.
  • Não cumprimento dos requisitos técnicos - Não cumprimento, no todo ou em parte, de qualquer requisito técnico exigido pela lei e/ou regulamentos.