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Documentos e requisitos
- Declaração modelo 3 do IRS e nota de liquidação relativa ao ano civil anterior a que se refere o pedido ou declaração da repartição das finanças que comprove a isenção do IRS;
- Declaração sob compromisso de honra, em como a habitação para a qual solicita a isenção/redução de Taxas de Urbanização, se destina à habitação permanente do agregado familiar;
- Documento comprovativo da área de construção da habitação (quadro sinóptico arquitetura);
- Certidão do domicílio fiscal de todos os elementos do agregado familiar emitido pela autoridade tributária;
- Certidão negativa emitida pela autoridade Tributária relativa à titularidade de bens imóveis por parte de todos os elementos que compõem o agregado familiar e de todos os membros que dele declarem fazer parte;
- Certificado de constituição do agregado familiar emitido pela autoridade tributária;
- Declaração emitida pela segurança social relativa a pensões, prestações, subsídios e outros benefícios atribuídos ao/à requerente ou a qualquer outro membro do agregado familiar ou declaração em como não beneficia de qualquer um dos apoios mencionados;
- Despesas mensais fixas (Fotocópia dos Recibos de: renda; água; eletricidade; gás e medicação);
- Documento de legitimidade do representante.
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Custo estimado
- Gratuito (sem custo associado).
Prazo de decisão
- Cerca de 5 dias (pedidos efetuados ao abrigo do Regulamento de Liquidação e Cobrança de Taxas Municipais)
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Motivos de recusa
- Pedido/comunicação mal instruído - Falta de qualquer formulário, documento ou outro tipo de informação; Entrega de documentos fora do prazo definido, de documentos com data de validade expirada ou de documentos sem valor; Pedido/comunicação incompatível com outro em curso; Pedido/comunicação não compreensível - Falta de dados que não permitam a boa análise do pedido/comunicação, resultante do modo como está escrito ou de rasuras. Pedido/comunicação apresentado fora do prazo - Apresentação do pedido/comunicação fora do prazo definido.
- Pedido/comunicação apresentado por pessoa sem poderes para o ato - Falta de legitimidade do interessado para apresentar o pedido/comunicação ou pedidos/comunicações anónimos.
- Pedido/comunicação apresentado a uma entidade sem competência - O pedido/comunicação é apresentado a uma entidade que não tem competência para a matéria em causa ou competência territorial.
- Falta de pagamento de taxa do pedido/comunicação - Falta de pagamento de qualquer taxa, emolumento ou preparo definido para o pedido/comunicação.
- Não cumprimento dos requisitos técnicos - Não cumprimento, no todo ou em parte, de qualquer requisito técnico exigido pela lei e/ou regulamentos.
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