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Permite a candidatura a benefícios fiscais relativamente aos impostos e outros tributos próprios (isenção total ou parcial dos impostos relativos ao Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT) e Imposto Municipal sobre Imóveis de natureza urbana (IMI), provenientes dos imóveis exclusivamente afetos ao projeto reconhecido como de interesse público municipal a realizar na área do Município), à redução ou isenção de taxas e demais instrumentos de remuneração em vigor constantes de regulamentos municipais, ao apoio na instrução dos procedimentos administrativos aplicáveis e a outros apoios, tendo em consideração o montante de investimento e/ou a criação líquida de postos de trabalho.
Sem Sessão
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Documentação

Documentos e requisitos
Certidão do registo comercial emitida há menos de seis meses ou respetivo código de acesso e documento identificativo do legal ou legais representantes, no caso de pessoa coletiva;
Comprovativo de situação regularizada relativamente a contribuições para a segurança social;
Comprovativo de situação regularizada relativamente a dívidas por impostos ao Estado Português Comprovativo de situação regularizada relativamente a quaisquer impostos ou tributos próprios, taxas, preços e demais instrumentos de remuneração em vigor ou tenham o pagamento dos seus débitos devidamente assegurado ao Município de Vila Verde;
Cópia da autorização de utilização;
Historial da empresa;
Plano de negócios que inclua o(s) CAE da(s) atividade(s)
Projeto de investimento detalhado e respetivo prazo de implementação
Descrição pormenorizada dos investimentos em aplicações relevantes a realizar e respetiva documentação comprovativa
Projeto de quadro de pessoal indicando o número de pessoas/postos de trabalho a criar com a implementação do projeto, designadamente nas áreas administrativa, financeira, comercial e marketing, produção e operacional, aprovisionamento, manutenção, qualidade e investigação & desenvolvimento;
Comprovativo de que a contribuição financeira, a partir de recursos próprios ou mediante financiamento externo assume uma forma isenta de qualquer apoio público, correspondente, pelo menos, a 25 % das aplicações relevantes


Notas
  • Podem candidatar-se todas as iniciativas empresariais, públicas ou privadas, que venham a ser classificadas como Projetos de Interesse Público Municipal (PIPM).
  • Os projetos de investimento candidatos não podem integrar os Códigos das Atividades Económicas (CAE) das secções B (indústrias extrativas), F (construção), G (comércio por grosso e a retalho; reparação de veículos automóveis e motociclos), K (atividades financeiras e de seguros) e L (atividades imobiliárias).
  • O Município pode solicitar os elementos complementares que considere necessários para efeitos de apreciação e admissão das candidaturas, os quais devem ser fornecidos pelo requerente, no prazo máximo de 10 dias úteis a contar da notificação para apresentação de elementos, sob pena de arquivamento do pedido.
  • O formulário de candidatura deve ser assinado digitalmente quando submetido através dos serviços online.

Custo e prazo

Custo estimado
• Gratuito (sem custo associado) 

Prazo de decisão
• Cerca de 60 dias 

Mais informações

Legislação

Motivos de recusa
• Pedido/comunicação mal instruído - Falta de qualquer formulário, documento ou outro tipo de informação; 
• Entrega de documentos fora do prazo definido, de documentos com data de validade expirada ou de documentos sem valor; 
• Pedido/comunicação incompatível com outro em curso; Pedido/comunicação não compreensível - Falta de dados que não permitam a boa análise do pedido/comunicação, resultante do modo como está escrito ou de rasuras;
• Pedido/comunicação apresentado fora do prazo - Apresentação do pedido/comunicação fora do prazo definido;
• Pedido/comunicação apresentado por pessoa sem poderes para o ato - Falta de legitimidade do interessado para apresentar o pedido/comunicação ou   pedidos/comunicações anónimos;
• Pedido/comunicação apresentado a uma entidade sem competência - O pedido/comunicação é apresentado a uma entidade que não tem competência para a matéria em causa ou competência territorial;
• Falta de pagamento de taxa do pedido/comunicação - Falta de pagamento de qualquer taxa, emolumento ou preparo definido para o pedido/comunicação;
• Não cumprimento dos requisitos técnicos - Não cumprimento, no todo ou em parte, de qualquer requisito técnico exigido pela lei e/ou regulamentos.