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Cedência dos veículos municipais a entidades externas ao Município de Vila Verde, de acordo com a política municipal de prestação de serviços à comunidade e desde que essa utilização se destine a apoiar iniciativas consideradas socialmente relevantes e de interesse para o concelho.
Sem Sessão
O serviço que pretende aceder só está disponível para utilizadores autenticados.
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Formulário para impressão Declaração de autorização a terceiros
Notas: - O pedido deve ser efetuado com pelo menos, 15 dias de antecedência em relação à data pretendida.
- No caso de viagens ao estrangeiro e/ou com duração superior a 1 dia, o pedido para cedência de autocarro deve ser efetuado com pelo menos 30 dias de antecedência.
- No caso de transporte de crianças a viagem deve ser acompanhada com um responsável ou vigilante, nos termos da legislação e regulamentação em vigor.
- Em casos de força maior, como sejam avarias de viaturas, indisponibilidade de motorista ou necessidade urgente de utilização por parte do Município, a cedência de viatura poderá ser anulada, mesmo depois de confirmada, não assumindo a Câmara Municipal a responsabilidade da substituição do veículo, informando de tal facto a entidade requisitante com a maior urgência possível.
- Em caso de desistência, deverá a entidade requerente informar imediatamente a Câmara Municipal a fim de possibilitar a utilização da viatura por outro interessado não contemplado.
- Em caso de acidente que provoque a imobilização do veículo, as despesas ocasionais com o regresso de pessoas e eventual alojamento das mesmas ficam a cargo da entidade requerente.
- Nos demais casos, a entidade requerente é responsável pelo pagamento de portagens cobradas durante o percurso e no caso de viagens com duração superior a um dia que implique a necessidade de alojamento, os encargos com alimentação e alojamento do(s) motorista(s) ficarão a cargo das entidades requerentes.
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Documentos e requisitos
- Não tem documentos ou requisitos
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Custo estimado
- Gratuito (sem custo associado)
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Motivos de recusa
- Pedido/comunicação mal instruído - Falta de qualquer formulário, documento ou outro tipo de informação; Entrega de documentos fora do prazo definido, de documentos com data de validade expirada ou de documentos sem valor; Pedido/comunicação incompatível com outro em curso; Pedido/comunicação não compreensível - Falta de dados que não permitam a boa análise do pedido/comunicação, resultante do modo como está escrito ou de rasuras. Pedido/comunicação apresentado fora do prazo - Apresentação do pedido/comunicação fora do prazo definido.
- Pedido/comunicação apresentado por pessoa sem poderes para o ato - Falta de legitimidade do interessado para apresentar o pedido/comunicação ou pedidos/comunicações anónimos.
- Pedido/comunicação apresentado a uma entidade sem competência - O pedido/comunicação é apresentado a uma entidade que não tem competência para a matéria em causa ou competência territorial.
- Falta de pagamento de taxa do pedido/comunicação - Falta de pagamento de qualquer taxa, emolumento ou preparo definido para o pedido/comunicação.
- Não cumprimento dos requisitos técnicos - Não cumprimento, no todo ou em parte, de qualquer requisito técnico exigido pela lei e/ou regulamentos.
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