Documentos e requisitos - Em caso de menores sob tutela judicial, fotocopia do documento comprovativo da regulação do poder paternal;
- Documento comprovativo da matrícula de elementos do agregado, com idades compreendidas entre os 18 e os 25 anos, a frequentar estabelecimento de ensino;
- Atestado da Junta ou Juntas de Freguesia, comprovativo do tempo de residência no Concelho do Vila Verde, composição do agregado familiar, identificação civil e fiscal de todos os elementos que compõe o agregado familiar;
- Fotocópia da última Declaração de IRS apresentada, acompanhada da respectiva nota de liquidação ou cobrança, de todos os elementos do agregado;
- Caso não possuam declaração de IRS, em virtude de não estarem obrigados à sua entrega, deverão apresentar certidão de isenção passada pelas Finanças:
- Fotocópia da última Declaração de IRC, caso seja devida, acompanhada da respectiva nota de liquidação ou cobrança;
- Todos os elementos do agregado familiar consoante a sua situação profissional deverão apresentar os seguintes documentos:
- Trabalhadores Dependentes - Declaração da Entidade Patronal indicando o vencimento mensal ilíquido, emitida há menos de um mês.
- Trabalhadores Independentes - Cópia de todos os recibos de vencimento emitidos nos últimos três meses que antecederam a entrega do requerimento, devendo justificar falhas na sequência numérica dos recibos apresentados;
- Bolseiros de Investigação Cientifica - Declaração emitida pela entidade subsidiária indicando o valor mensal da bolsa, emitida há menos de um mês;
- Declaração do Instituto de Solidariedade Social ou de outra Entidade comprovativa do tipo de pensões e subsídios auferidos anualmente pelos elementos do agregado e respectivos montantes, designadamente: de velhice, invalidez, de sobrevivência, complemento solidário para idosos, complemento de assistência a terceira pessoa, complemento por cônjuge a cargo, subsídio mensal vitalício, subsídio de doença e pensão de alimentos fundo de garantia;
- Em caso de desemprego, declaração do Instituto de solidariedade e Segurança Social, indicando o valor do subsídio de desemprego ou subsídio de social de desemprego;
- Em caso de beneficiário do Rendimento Social de Inserção, declaração do Instituto de Solidariedade Social com o montante mensal auferido e a respectiva composição do agregado familiar beneficiário;
- Em situação de família monoparental, documento comprovativo do valor da pensão de alimentos dos menores ou, na falta deste, declaração sob compromisso de honra, do valor auferido;
- Em caso de algum elemento do seu agregado beneficiar do Subsídio por Assistência de Terceira Pessoa, declaração do Instituto de Solidariedade Social ou de outra Entidade comprovativa, com o respectivo montante anual;
- Em caso de algum elemento do agregado ser portador de deficiência, declaração do Instituto de Solidariedade Social ou de outra Entidade comprovativa do tipo de subsídio auferido e respectivo montante anual: Bonificação do Abono para Crianças e Jovens ou Subsídio por frequência de Estabelecimento de Educação Especial ou Subsídio Mensal Vitalício;
- Em caso de algum elemento do agregado apresentar grau de incapacidade igual ou superior a 60%, documento comprovativo;
- Em caso de problemas de toxicodependência ou alcoolismo por parte de algum elemento do agregado, declaração médica comprovativa;
- Certidão, emitida há menos de um mês pela Direcção Geral de Impostos, onde conste a inexistência de bens imóveis em nome do requerente e dos demais elementos do agregado familiar, domicílios fiscais e respectivas datas de inserção;
- Declaração do saldo bancário no ultimo dia do mês anterior e autorização concedida de forma livre, especifica e inequívoca para acesso a informação detida por terceiros designadamente, informação fiscal e bancária.
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