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Permite a candidatura ao procedimento concursal para arrendamento social, em regime de renda apoiada, às habitações que integram o património municipal.
Sem Sessão
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Documentação

Documentos e requisitos

  • Em caso de menores sob tutela judicial, fotocopia do documento comprovativo da regulação do poder paternal;
  • Documento comprovativo da matrícula de elementos do agregado, com idades compreendidas entre os 18 e os 25 anos, a frequentar estabelecimento de ensino;
  • Atestado da Junta ou Juntas de Freguesia, comprovativo do tempo de residência no Concelho do Vila Verde, composição do agregado familiar, identificação civil e fiscal de todos os elementos que compõe o agregado familiar;
  • Fotocópia da última Declaração de IRS apresentada, acompanhada da respectiva nota de liquidação ou cobrança, de todos os elementos do agregado;
  • Caso não possuam declaração de IRS, em virtude de não estarem obrigados à sua entrega, deverão apresentar certidão de isenção passada pelas Finanças:
  • Fotocópia da última Declaração de IRC, caso seja devida, acompanhada da respectiva nota de liquidação ou cobrança;
  • Todos os elementos do agregado familiar consoante a sua situação profissional deverão apresentar os seguintes documentos:
    • Trabalhadores Dependentes - Declaração da Entidade Patronal indicando o vencimento mensal ilíquido, emitida há menos de um mês.
    •  Trabalhadores Independentes - Cópia de todos os recibos de vencimento emitidos nos últimos três meses que antecederam a entrega do requerimento, devendo justificar falhas na sequência numérica dos recibos apresentados;
    • Bolseiros de Investigação Cientifica - Declaração emitida pela entidade subsidiária indicando o valor mensal da bolsa, emitida há menos de um mês;
  • Declaração do Instituto de Solidariedade Social ou de outra Entidade comprovativa do tipo de pensões e subsídios auferidos anualmente pelos elementos do agregado e respectivos montantes, designadamente: de velhice, invalidez, de sobrevivência, complemento solidário para idosos, complemento de assistência a terceira pessoa, complemento por cônjuge a cargo, subsídio mensal vitalício, subsídio de doença e pensão de alimentos fundo de garantia;
  • Em caso de desemprego, declaração do Instituto de solidariedade e Segurança Social, indicando o valor do subsídio de desemprego ou subsídio de social de desemprego;
  • Em caso de beneficiário do Rendimento Social de Inserção, declaração do Instituto de Solidariedade Social com o montante mensal auferido e a respectiva composição do agregado familiar beneficiário;
  • Em situação de família monoparental, documento comprovativo do valor da pensão de alimentos dos menores ou, na falta deste, declaração sob compromisso de honra, do valor auferido;
  • Em caso de algum elemento do seu agregado beneficiar do Subsídio por Assistência de Terceira Pessoa, declaração do Instituto de Solidariedade Social ou de outra Entidade comprovativa, com o respectivo montante anual;
  • Em caso de algum elemento do agregado ser portador de deficiência, declaração do Instituto de Solidariedade Social ou de outra Entidade comprovativa do tipo de subsídio auferido e respectivo montante anual: Bonificação do Abono para Crianças e Jovens ou Subsídio por frequência de Estabelecimento de Educação Especial ou Subsídio Mensal Vitalício;
  • Em caso de algum elemento do agregado apresentar grau de incapacidade igual ou superior a 60%, documento comprovativo;
  • Em caso de problemas de toxicodependência ou alcoolismo por parte de algum elemento do agregado, declaração médica comprovativa;
  • Certidão, emitida há menos de um mês pela Direcção Geral de Impostos, onde conste a inexistência de bens imóveis em nome do requerente e dos demais elementos do agregado familiar, domicílios fiscais e respectivas datas de inserção;
  • Declaração do saldo bancário no ultimo dia do mês anterior e autorização concedida de forma livre, especifica e inequívoca para acesso a informação detida por terceiros designadamente, informação fiscal e bancária.

Mais informações

Motivos de recusa
  • Pedido/comunicação mal instruído - Falta de qualquer formulário, documento ou outro tipo de informação; Entrega de documentos  fora do prazo definido, de documentos com data de validade expirada ou de documentos sem valor; Pedido/comunicação incompatível com outro em curso; Pedido/comunicação não compreensível - Falta de dados que não permitam a boa análise do pedido/comunicação, resultante do modo como está escrito ou de rasuras.  Pedido/comunicação apresentado fora do prazo - Apresentação do pedido/comunicação fora do prazo definido.
  • Pedido/comunicação apresentado por pessoa sem poderes para o ato - Falta de legitimidade do interessado para apresentar o pedido/comunicação ou   pedidos/comunicações anónimos.
  • Pedido/comunicação apresentado a uma entidade sem competência - O pedido/comunicação é apresentado a uma entidade que não tem competência para a matéria em causa ou competência territorial.
  • Falta de pagamento de taxa do pedido/comunicação - Falta de pagamento de qualquer taxa, emolumento ou preparo definido para o pedido/comunicação.
  • Não cumprimento dos requisitos técnicos - Não cumprimento, no todo ou em parte, de qualquer requisito técnico exigido pela lei e/ou regulamentos.