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Informação, a título prévio, sobre a viabilidade de realizar operação de loteamento, bem como sobre os condicionamentos legais ou regulamentares aplicáveis à pretensão. 
Entende-se por operação de loteamento, as ações que tenham por objeto ou efeito a constituição de um ou mais lotes destinados, imediata ou subsequentemente, à edificação urbana e que resulte da divisão de um ou vários prédios ou do seu reparcelamento.
Sem Sessão
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Documentação

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Custo e prazo

Custo estimado
  •  € 0,30 Por metro quadrado
  •  € 54,10 acresce, se formulada nos termos do n.º 2 do artigo 14º do RJUE

Prazo de emissão

  • 30 dias a contar:
    • Da data da receção do pedido ou dos elementos solicitados; ou
    • Da data da receção do último dos pareceres, autorizações ou aprovações emitidos pelas entidades exteriores ao município, quando tenha havido lugar a consultas; ou ainda
    • Do termo do prazo para a receção dos pareceres, autorizações ou aprovações, sempre que alguma das entidades consultadas não se pronuncie até essa data.

Mais informações

Contactos
  • Email: due@cm-vilaverde.pt | Telefones: 253 310 541/543


Perguntas frequentes
  • A informação prévia tem um prazo de validade?
    Sim, a informação prévia tem validade de dois anos, após a decisão favorável do pedido de informação prévia.
  • As operações urbanísticas precedidas de informação prévia favorável nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 14.º, estão isentas de controlo prévio?
    Sim, as operações urbanísticas precedidas de informação prévia favorável nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 14.º, que contemplem os aspetos previstos nas alíneas a) a f) do n.º2 do artigo 14.º estão isentas de controlo prévio.
  • É necessário informar sobre o início dos trabalhos e o responsável pelos mesmos?
    Sim, até cinco dias antes do início dos trabalhos o promotor informa a câmara municipal dessa intenção, apresentando os elementos constantes na norma de informação de início de trabalhos (042).
  • Não sendo proprietário posso requerer uma informação prévia?
    Sim, desde que o pedido de informação prévia inclua a identificação do proprietário bem como dos titulares de qualquer outro direito real sobre o prédio.
  • Posso pedir a renovação de uma informação prévia?
    Sim, é possível pedir, em qualquer momento, uma declaração em como se mantêm os pressupostos de facto e de direito que levaram à anterior decisão favorável, sendo o mesmo decidido no prazo de 20 dias e correndo o prazo de 1 ano para efetuar a apresentação dos pedidos de licenciamento ou de comunicação prévia, se os pressupostos se mantiverem.


Legislação


Motivos de recusa
  • Pedido/comunicação mal instruído - Falta de qualquer formulário, documento ou outro tipo de informação;
  • Entrega de documentos  fora do prazo definido, de documentos com data de validade expirada ou de documentos sem valor;
  • Pedido/comunicação incompatível com outro em curso;
  • Pedido/comunicação não compreensível - Falta de dados que não permitam a boa análise do pedido/comunicação. 
  • Pedido/comunicação apresentado fora do prazo - Apresentação do pedido/comunicação fora do prazo definido.
  • Pedido/comunicação apresentado a uma entidade sem competência - O pedido/comunicação é apresentado a uma entidade que não tem competência para a matéria em causa ou competência territorial.
  • Falta de pagamento de taxa do pedido/comunicação - Falta de pagamento de qualquer taxa, emolumento ou preparo definido para o pedido/comunicação.
  • Não cumprimento dos requisitos técnicos - Não cumprimento, no todo ou em parte, de qualquer requisito técnico exigido pela lei e/ou regulamentos.