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- A informação prévia tem um prazo de validade?
Sim, a informação prévia tem validade de dois anos, após a decisão favorável do pedido de informação prévia.
- As operações urbanísticas precedidas de informação prévia favorável nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 14.º, estão isentas de controlo prévio?
Sim, as operações urbanísticas precedidas de informação prévia favorável nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 14.º, que contemplem os aspetos previstos nas alíneas a) a f) do n.º2 do artigo 14.º estão isentas de controlo prévio.
- É necessário informar sobre o início dos trabalhos e o responsável pelos mesmos, no caso de informação prévia favorável nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 14.º?
Sim, até cinco dias antes do início dos trabalhos o promotor informa a câmara municipal dessa intenção, comunicando também a entidade da pessoa singular ou coletiva, encarregada da execução dos mesmos.
- Não sendo proprietário posso requerer uma informação prévia?
Sim, desde que o pedido de informação prévia inclua a identificação do proprietário bem como dos titulares de qualquer outro direito real sobre o prédio.
- Posso pedir a renovação de uma informação prévia?
Sim, é possível pedir, em qualquer momento, uma declaração em como se mantêm os pressupostos de facto e de direito que levaram à anterior decisão favorável, sendo o mesmo decidido no prazo de 20 dias e correndo o prazo de 1 ano para efetuar a apresentação dos pedidos de licenciamento ou de comunicação prévia, se os pressupostos se mantiverem.
Motivos de recusa- Pedido/comunicação mal instruído - Falta de qualquer formulário, documento ou outro tipo de informação;
- Entrega de documentos fora do prazo definido, de documentos com data de validade expirada ou de documentos sem valor;
- Pedido/comunicação incompatível com outro em curso;
- Pedido/comunicação não compreensível - Falta de dados que não permitam a boa análise do pedido/comunicação.
- Pedido/comunicação apresentado fora do prazo - Apresentação do pedido/comunicação fora do prazo definido.
- Pedido/comunicação apresentado a uma entidade sem competência - O pedido/comunicação é apresentado a uma entidade que não tem competência para a matéria em causa ou competência territorial.
- Falta de pagamento de taxa do pedido/comunicação - Falta de pagamento de qualquer taxa, emolumento ou preparo definido para o pedido/comunicação.
- Não cumprimento dos requisitos técnicos - Não cumprimento, no todo ou em parte, de qualquer requisito técnico exigido pela lei e/ou regulamentos.
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