Nesta área poderá solicitar a legalização de operação urbanística já concluída sem controlo prévio válido, com ou sem obras de alteração ou ampliação.
Neste sentido, nos termos do artigo 102.º-A do RJUE é dispensada nos casos em que não haja obras de ampliação ou alteração a realizar, a apresentação dos seguintes elementos:
- Calendarização da execução da obra;
- Estimativa do custo total da obra;
- Documento comprovativo da prestação de caução;
- Apólice de seguro de construção;
- Apólice de seguro de acidentes de trabalho;
- Título habilitante para o exercício da atividade de construção.