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Documento comprovativo de que o prédio descrito foi construído em data anterior à publicação do Regulamento Geral das Edificações Urbanas e serve para, em substituição do título de autorização de utilização, apresentar no registo do imóvel nas Finanças, na realização de escrituras de compra e venda e contratos de arrendamento de imóveis.
Atesta a dispensa da autorização de utilização de um imóvel por ter sido construído antes da entrada em vigor do Regime Geral de Edificação e Urbanização, de 7 de agosto de 1951, ou ter sido construído por um organismo do Estado, desde que não tenham sido executadas obra de reconstrução, ampliação ou alteração ou das quais resultem modificações importantes das características do edifício.
Sem Sessão
O serviço que pretende aceder só está disponível para utilizadores autenticados.
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Custo estimado
- € 41,45 Taxa de apreciação
- € 28,30 Acresce, pela apreciação de certidão que necessite buscas e/ou apreciação técnica
- € 13,90 Emissão de certidão
Prazo de emissão
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Contactos - Email: due@cm-vilaverde.pt | Telefones: 253 310 541/543
Perguntas frequentes- Quem pode solicitar?
Proprietário do imóvel ou titular de um direito que lhe permita a formalização do pedido.
Motivos de recusa- Pedido/comunicação mal instruído - Falta de qualquer formulário, documento ou outro tipo de informação;
- Entrega de documentos fora do prazo definido, de documentos com data de validade expirada ou de documentos sem valor;
- Pedido/comunicação incompatível com outro em curso;
- Pedido/comunicação não compreensível - Falta de dados que não permitam a boa análise do pedido/comunicação.
- Pedido/comunicação apresentado fora do prazo - Apresentação do pedido/comunicação fora do prazo definido.
- Falta de pagamento de taxa do pedido/comunicação - Falta de pagamento de qualquer taxa, emolumento ou preparo definido para o pedido/comunicação.
- Não cumprimento dos requisitos técnicos - Não cumprimento, no todo ou em parte, de qualquer requisito técnico exigido pela lei e/ou regulamentos.
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