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Permite requerer no mesmo formulário a emissão de licença (ou autorização municipal) para a utilização de artigos de pirotecnia e licença para o exercício contínuo de atividades ruidosas para além dos limites fixados por lei, justificados por circunstâncias excecionais, bem como a respetiva isenção do pagamento de taxas municipais para pessoas coletivas de utilidade pública ou IPSS
Sem Sessão
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Documentação

Documentos e requisitos:
  • Planta topográfica à escala 1:5000,com indicação dos locais de lançamento;
  • Documentação da empresa pirotécnica, onde conste a designação técnica do tipo de artigos pirotécnicos a utilizar, com as respetivas quantidades e calibres máximos, conforme disposto no Artigo 6.º, do Dec.-Lei n.º 135/2015, na sua redação atual;
  • Credenciação para lançamento de foguetes e fogo de artifício, no caso de ser essa a fonte produtora de ruído;
  • Plano de Montagem e Lançamento, com indicação da zona de lançamento, das distâncias de segurança e respetiva área de segurança;
  • Declaração do Pároco, no caso da entidade organizadora ser uma Comissão Fabriqueira ou uma Comissão de Festas;
  • Autorização do proprietário do terreno onde se procederá ao lançamento do fogo de artifício, caso o requerente não seja o proprietário;
  • Seguro de responsabilidade civil do evento do Pirotécnico ou Empresa de Pirotecnia. (válido para o local e data do(s) lançamento(s) do fogo de artifício);
  • Plano de Segurança e de emergência onde conste o nome e contato do Diretor e Responsável de Segurança pelo lançamento do fogo;
  • Documento de legitimidade do representante.
Notas

  • A licença ou autorização municipal para a utilização de artigos de pirotecnia e a licença especial de ruído são requeridas pelo interessado com a antecedência mínima de 15 dias úteis.
  • Após a emissão da licença ou autorização, o requerente deve dirigir-se ao Posto Territorial da Guarda Nacional Republicana, onde será emitida a licença.
  • A concessão da licença para o lançamento de fogo de artifício, depende do prévio conhecimento da Corporação de Bombeiros local, com vista à tomada das indispensáveis medidas de prevenção contra incêndios.
  • A utilização do fogo fica sujeita a confirmação nas 48 horas anteriores, conforme avaliação das condições de segurança ao nível do Risco de Incêndio Rural.
  • Não se aplicam as isenções/reduções se o requerente tiver dívidas vencidas de qualquer natureza para com o Município e não esteja a cumprir um plano de pagamentos prestacionais, se for o caso.

Custo e prazo

Custo estimado

Ruído
  • € 23,20 Período diurno - entre as 7 e 20 horas - sábados, domingos e feriados, por hora
  • € 23,20 Entardecer - entre 20 e 23 horas - dias úteis, por hora
  • € 27,55 Entardecer - entre 20 e 23 horas - sábados, domingos e feriados, por hora
  • € 27,55 Noturno - entre 23 e 7 horas - dias úteis, por hora
  • € 35,00 Noturno - entre 23 e 7 horas - sábados, domingos e feriados, por hora
  • € 67,40 Medição acústica
Fogo de artifício
  • € 73,20 Autorização prévia para lançamento de fogo de artifício

Prazo de decisão/emissão

Cerca de 15 dias.

Mais informações


Legislação

  • Decreto-Lei n.º 9/2007, de 17 de janeiro, na redação atual.
  • Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro, na redação atual.

Motivos de recusa
  • Pedido/comunicação mal instruído - Falta de qualquer formulário, documento ou outro tipo de informação; Entrega de documentos  fora do prazo definido, de documentos com data de validade expirada ou de documentos sem valor;
  • Pedido/comunicação incompatível com outro em curso;
  • Pedido/comunicação não compreensível - Falta de dados que não permitam a boa análise do pedido/comunicação, resultante do modo como está escrito ou de rasuras. 
  • Pedido/comunicação apresentado fora do prazo - Apresentação do pedido/comunicação fora do prazo definido.
  • Pedido/comunicação apresentado por pessoa sem poderes para o ato - Falta de legitimidade do interessado para apresentar o pedido/comunicação ou   pedidos/comunicações anónimos.
  • Pedido/comunicação apresentado a uma entidade sem competência - O pedido/comunicação é apresentado a uma entidade que não tem competência para a matéria em causa ou competência territorial.
  • Falta de pagamento de taxa do pedido/comunicação - Falta de pagamento de qualquer taxa, emolumento ou preparo definido para o pedido/comunicação.
  • Não cumprimento dos requisitos técnicos - Não cumprimento, no todo ou em parte, de qualquer requisito técnico exigido pela lei e/ou regulamentos.