O que devo fazer para reclamar a limpeza de um terreno confinante com a minha edificação?
Nos termos do n.º 2 do art. 15º do Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de Junho, alterado pelo Decreto-lei n.º 17/2009, de 14 de Janeiro, é obrigatória a gestão de combustíveis numa faixa de 50 metros de edificações e instalações, medida a partir da alvenaria exterior do edifício, de acordo com os critérios constantes do anexo a este diploma. Em caso de não cumprimento, a Câmara Municipal pode notificar as entidades responsáveis pelos trabalhos. Para o efeito, está disponível, nos Serviços online da Câmara Municipal, o requerimento próprio para solicitar a notificação dos responsáveis pela limpeza do terreno.
Nota: é muito importante indicar o nome e morada dos proprietários dos terrenos.
Como deve ser feita a limpeza do terreno?
A limpeza do terreno ou melhor, a gestão de combustíveis deve cumprir o disposto no anexo ao Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de Junho, alterado pelo Decreto-lei n.º 17/2009, de 14 de Janeiro, com intervenções de modo a garantir a descontinuidade horizontal e vertical dos vários estratos arbóreo, arbustivo e rasteiro (limpeza de matos, silvas e vegetação diversa, desramação e redução de densidades). Para além disso, as copas das árvores e arbustos devem estar distanciadas no mínimo 5 metros das edificações e nunca se podem projetar sobre o seu telhado. Nas faixas confinantes com edificações não podem ocorrer acumulações de combustíveis como lenhas, madeira, ou sobrantes de exploração florestal ou agrícola, bem como outras substâncias altamente inflamáveis.
Qual o procedimento quando o proprietário não procede à limpeza?
Após a notificação da Câmara Municipal e depois de decorrido o prazo para o proprietário proceder à gestão de combustíveis, é instruído um processo de contraordenação ao infrator e a Câmara Municipal pode executar os trabalhos de limpeza a expensas do proprietário do terreno florestal, a qual deve ser precedida de aviso a afixar no local dos trabalhos, com uma antecedência mínima de 10 dias.
Na ausência de intervenção e entre o dia 15 de Abril de cada ano e até 30 de Outubro, os proprietários das edificações confinantes podem substituir-se aos proprietários dos terrenos florestais, procedendo à gestão de combustível, mediante comunicação aos proprietários e, na falta de resposta em 10 dias, por aviso a afixar no local dos trabalhos, num prazo não inferior a 20 dias. Em caso de substituição, os proprietários dos terrenos florestais são obrigados a permitir o acesso dos proprietários das edificações confinantes aos seus terrenos e a ressarci-los das despesas efetuadas com a gestão de combustível.
A Câmara Municipal dispõe de serviços de limpeza de terrenos?
A Câmara Municipal não executa trabalhos da responsabilidade dos proprietários florestais. Em situações de incumprimento por parte destes, recorre a empresas de prestação de serviços, decorrendo daí a aplicação de contraordenação, aplicação de coima e ressarcimento das despesas efetuadas com a realização dos trabalhos.