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Permite alertar a Câmara Municipal para a necessidade de limpeza de terrenos não edificados, de logradouros ou de prédios não habitados, que se apresentem com resíduos ou espécies vegetais que proporcionem condições de insalubridade.
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Documentação

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Notas

Qualquer interessado pode alertar a Câmara Municipal para a necessidade de limpeza de terrenos não edificados, de logradouros ou de prédios não habitados, que se apresentem com resíduos ou espécies vegetais que proporcionem condições de insalubridade. 
Quando o local em causa é propriedade da Autarquia, esta diligenciará no sentido de proceder à limpeza do mesmo. Caso contrário, procederá à notificação do proprietário ou detentor, para que este regularize a situação de insalubridade. Caso esta regularização não se verifique, a operação de limpeza é realizada pelos serviços municipais, sendo todas as despesas endossadas ao proprietário.

Limpeza de Terrenos em Espaço Florestal
  • Nos termos do ponto 2 do artigo 15º do decreto-lei nº 124/2006 de 28 de Junho, republicado pelo D.L.Nº17/2009, de 14 de Janeiro, “Os proprietários, arrendatários, usufrutuários ou entidades que a qualquer título detenham terrenos confinantes a edificações, designadamente habitações, estaleiros armazéns, oficinas, fábricas ou outros equipamentos, são obrigados a proceder à gestão de combustível numa faixa de 50 m à volta daquelas edificações ou instalações medida a partir da alvenaria exterior da edificação, de acordo com as normas constantes no anexo do mesmo diploma."
Limpeza de Terrenos em Espaço Urbano
  • Tendo em conta o Regulamento de Resíduos sólidos, Higiene e Limpeza Pública do Município de Vila Verde, “ Os proprietários ou detentores de terrenos ou de lotes devem manter os mesmos em condições de salubridade, sem resíduos, sem espécies vegetais que proporcionem condições de insalubridade ou risco de incêndio, ou qualquer outro fator prejudicial para a saúde humana e/ou para os componentes ambientais." (art. 26.º).

Custo e prazo

Custo estimado
  • Gratuito (sem custo associado)

Prazo de decisão/emissão
  • Cerca de 30 dias

Mais informações

Legislação

Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de Junho, alterado pelo Decreto-lei n.º 17/2009, de 14 de Janeiro

Motivos de recusa

  • Pedido/comunicação mal instruído - Falta de qualquer formulário, documento ou outro tipo de informação; Entrega de documentos fora do prazo definido, de documentos com data de validade expirada ou de documentos sem valor;
  • Pedido/comunicação incompatível com outro em curso; Pedido/comunicação não compreensível - Falta de dados que não permitam a boa análise do pedido/comunicação, resultante do modo como está escrito ou de rasuras.
  • Pedido/comunicação apresentado fora do prazo - Apresentação do pedido/comunicação fora do prazo definido.
  • Pedido/comunicação apresentado por pessoa sem poderes para o ato - Falta de legitimidade do interessado para apresentar o pedido/comunicação ou pedidos/comunicações anónimos.
  • Pedido/comunicação apresentado a uma entidade sem competência - O pedido/comunicação é apresentado a uma entidade que não tem competência para a matéria em causa ou competência territorial.
  • Falta de pagamento de taxa do pedido/comunicação - Falta de pagamento de qualquer taxa, emolumento ou preparo definido para o pedido/comunicação.
  • Não cumprimento dos requisitos técnicos - Não cumprimento, no todo ou em parte, de qualquer requisito técnico exigido pela lei e/ou regulamentos.
Perguntas frequentes

O que devo fazer para reclamar a limpeza de um terreno confinante com a minha edificação?

Nos termos do n.º 2 do art. 15º do Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de Junho, alterado pelo Decreto-lei n.º 17/2009, de 14 de Janeiro, é obrigatória a gestão de combustíveis numa faixa de 50 metros de edificações e instalações, medida a partir da alvenaria exterior do edifício, de acordo com os critérios constantes do anexo a este diploma. Em caso de não cumprimento, a Câmara Municipal pode notificar as entidades responsáveis pelos trabalhos. Para o efeito, está disponível, nos Serviços online da Câmara Municipal, o requerimento próprio para solicitar a notificação dos responsáveis pela limpeza do terreno.
Nota: é muito importante indicar o nome e morada dos proprietários dos terrenos.

Como deve ser feita a limpeza do terreno?

A limpeza do terreno ou melhor, a gestão de combustíveis deve cumprir o disposto no anexo ao Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de Junho, alterado pelo Decreto-lei n.º 17/2009, de 14 de Janeiro, com intervenções de modo a garantir a descontinuidade horizontal e vertical dos vários estratos arbóreo, arbustivo e rasteiro (limpeza de matos, silvas e vegetação diversa, desramação e redução de densidades). Para além disso, as copas das árvores e arbustos devem estar distanciadas no mínimo 5 metros das edificações e nunca se podem projetar sobre o seu telhado. Nas faixas confinantes com edificações não podem ocorrer acumulações de combustíveis como lenhas, madeira, ou sobrantes de exploração florestal ou agrícola, bem como outras substâncias altamente inflamáveis.



Qual o procedimento quando o proprietário não procede à limpeza?

Após a notificação da Câmara Municipal e depois de decorrido o prazo para o proprietário proceder à gestão de combustíveis, é instruído um processo de contraordenação ao infrator e a Câmara Municipal pode executar os trabalhos de limpeza a expensas do proprietário do terreno florestal, a qual deve ser precedida de aviso a afixar no local dos trabalhos, com uma antecedência mínima de 10 dias.
Na ausência de intervenção e entre o dia 15 de Abril de cada ano e até 30 de Outubro, os proprietários das edificações confinantes podem substituir-se aos proprietários dos terrenos florestais, procedendo à gestão de combustível, mediante comunicação aos proprietários e, na falta de resposta em 10 dias, por aviso a afixar no local dos trabalhos, num prazo não inferior a 20 dias. Em caso de substituição, os proprietários dos terrenos florestais são obrigados a permitir o acesso dos proprietários das edificações confinantes aos seus terrenos e a ressarci-los das despesas efetuadas com a gestão de combustível.

A Câmara Municipal dispõe de serviços de limpeza de terrenos?

A Câmara Municipal não executa trabalhos da responsabilidade dos proprietários florestais. Em situações de incumprimento por parte destes, recorre a empresas de prestação de serviços, decorrendo daí a aplicação de contraordenação, aplicação de coima e ressarcimento das despesas efetuadas com a realização dos trabalhos.