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Certidão/Vistoria do prédio inserido em área de reabilitação urbana (ARU), para efeitos de aplicação de benefícios fiscais.
Sem Sessão
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Notas:- Caso o requerente seja uma pessoa coletiva e não preencheu o campo "Código da Certidão Comercial Permanente" deverá juntar a Certidão da Conservatória do Registo Comercial no elemento instrutório "Comprovativo da qualidade de titular de qualquer direito que confira a faculdade de apresentação do pedido".
- Caso não tenha preenchido o campo "Código da Certidão Predial Permanente" deverá juntar Cópia da descrição e de todas as inscrições em vigor emitida(s) pela Conservatória do Registo Predial referente ao prédio ou prédios abrangidos;
- Caderneta predial em vigor, emitida pela Autoridade Tributária, referente ao prédio ou prédios abrangidos;
- Planta de localização e enquadramento à escala de 1/5000, assinalando devidamente os limites da área objeto da operação;
- Não aplicável no caso de pedido de certidão para efeitos de redação do IVA:
- Planta da Arquitetura do edificado existente;
- Fotografias;
- Memória descritiva com caraterização da ação de reabilitação que pretende efetuar nos termos do previsto no regime jurídico da reabilitação urbana;
- Documento comprovativo da aquisição do imóvel ou fração, para efeitos de isenção de IMT e no caso de aquisição de prédio urbano destinado a reabilitação urbanística.
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Custo estimado
- € 179,60 Por cada vistoria
- € 41,45 Apreciação do pedido de certidão (só aplicável na certidão relativa a redução da taxa do IVA)
- € 13,90 Emissão de certidão
Prazo de emissão |
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Motivos de recusa- Pedido mal instruído - Falta de qualquer formulário, documento ou outro tipo de informação;
- Entrega de documentos com data de validade expirada ou de documentos sem valor;
- Pedido incompatível com outro em curso;
- Pedido não compreensível - Falta de dados que não permitam a boa análise do pedido;
- Falta de pagamento de taxa do pedido - Falta de pagamento de qualquer taxa, emolumento ou preparo definido para o pedido.
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