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Permite a candidatura para apoio à realização de atividades do Plano Anual de Atividades, nas áreas cultural, recreativa e desportiva, no âmbito do Regulamento Municipal de apoios às Associações e Coletividades do Concelho de Vila Verde.

A candidatura devem ser efetuadas até dia 31 de março de 2026.

Sem Sessão
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Documentação



Documentos e requisitos
  • Cópia do cartão de identificação de pessoa coletiva (NIPC), caso não tenham devem colocar o início de atividade;
  • Cópia de declaração de utilidade pública, se existir;
  • Cópia dos estatutos publicados no Diário da República e regulamento interno, quando previsto pelos mesmos;
  • Cópia atualizada da ata de tomada de posse dos órgãos sociais;
  • Plano de Atividades para o ano a que diz respeito, com cópia da ata de aprovação pela Direção;
  • Previsão orçamental para o ano 2026;
  • Registo Central de Beneficiário Efetivo - RCBE
  • Último Relatório de Atividades e Contas, e cópia da ata de aprovação do Conselho Fiscal.
  • Certidão de não dívida à Segurança Social;
  • Certidão de não dívida à Autoridade Tributária e Aduaneira.

A falta de qualquer dos documentos supra mencionados e/ou a entrega fora do prazo implica a anulação da candidatura.
As propostas para a realização de atividades pontuais devem ser apresentadas ao Município, até 60 dias antes da data do evento.


Notas:

Podem  candidatar-se aos apoios municipais as seguintes entidades/organismos, adiante designados simplesmente por Associações:
  • Federações;
  • Associações de modalidade; 
  • Clubes; 
  • Bandas Filarmónicas;
  • Orquestras;
  • Grupos Corais;
  • Grupos e Ranchos Folclóricos;
  • Grupos de Dança e Cantares;
  • Escolas de Música;
  • Grupos de Teatro;
  • Agrupamentos de Escuteiros;
  • Associações de Pais e Encarregados de Educação dos estabelecimentos de ensino;
  • Associações de Estudantes;
  • Associações de Defesa dos Animais;
  • Associações de Defesa do Ambiente e Património Cultural;
  • Outras associações, de índole desportiva, cultural e juvenil.

Custo e prazo

Custo estimado
  • Gratuito (sem custo associado)

Prazo de decisão
  • Cerca de 3  meses

Mais informações

Motivos de recusa
  • Pedido/comunicação mal instruído - Falta de qualquer formulário, documento ou outro tipo de informação; Entrega de documentos  fora do prazo definido, de documentos com data de validade expirada ou de documentos sem valor; Pedido/comunicação incompatível com outro em curso; Pedido/comunicação não compreensível - Falta de dados que não permitam a boa análise do pedido/comunicação, resultante do modo como está escrito ou de rasuras.  Pedido/comunicação apresentado fora do prazo - Apresentação do pedido/comunicação fora do prazo definido.
  • Pedido/comunicação apresentado por pessoa sem poderes para o ato - Falta de legitimidade do interessado para apresentar o pedido/comunicação ou   pedidos/comunicações anónimos.
  • Pedido/comunicação apresentado a uma entidade sem competência - O pedido/comunicação é apresentado a uma entidade que não tem competência para a matéria em causa ou competência territorial.
  • Falta de pagamento de taxa do pedido/comunicação - Falta de pagamento de qualquer taxa, emolumento ou preparo definido para o pedido/comunicação.
  • Não cumprimento dos requisitos técnicos - Não cumprimento, no todo ou em parte, de qualquer requisito técnico exigido pela lei e/ou regulamentos.


Legislação