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O Sistema de Débitos Diretos permite, de forma cómoda e desmaterializada, efetuar pagamentos periódicos através de uma autorização de débito em conta de depósitos e de uma ordem de pagamento do credor, sendo permitido ao devedor colocar limites ao débito e anulá-lo quando entenda existir incorreção no seu valor. Os débitos diretos são, para os devedores, um meio de efetuar pagamentos através das suas contas bancárias e, para os credores, um meio de efetuar as suas cobranças.
Os princípios de funcionamento deste sistema são similares aos existentes nos restantes países da União Europeia.
Esta formalidade permite a adesão, alteração ou cancelamento do pagamento do consumo de água por débito direto de um consumidor.
Sem Sessão
O serviço que pretende aceder só está disponível para utilizadores autenticados.

Documentação

Documentos e requisitos
  • Documento comprovativo IBAN;
  • Autorização de débito em conta (SEPA), no caso de submissão dos serviços online deve ser obrigatoriamente assinada digitalmente (cartão de cidadão, chave móvel digital, certificado digitalmente qualificado).
No caso de empresas:

  • Documento de legitimidade do representante (Certidão Permanente atualizada ou outro equiparado).
Notas

Custo e prazo

Custo estimado
  • Gratuito (sem custo associado)

Prazo de decisão

  • No momento

Mais informações

Perguntas frequentes
  • Qual o impacto das recentes alterações ao Regulamento (UE) n.º 260/2012 nos débitos diretos?
O Regulamento n.º 248/2014, de 26 de fevereiro de 2014, que alterou o Regulamento n.º 260/2012, de 14 de março de 2012, determina  que os prestadores de serviços de pagamento podem continuar a processar até 1 de agosto de 2014 (limite não prorrogável) operações de pagamento em formato diferente daquele que é exigido pelo Regulamento. Na sequência desta proposta, o Banco de Portugal autorizou que se continuem a processar operações de pagamento através da vertente tradicional do subsistema de débitos diretos até 1 de agosto de 2014.

Todavia, como incentivo à prossecução dos esforços de migração pelos agentes credores de débitos diretos, o Banco de Portugal decidiu que, a partir de 2 de junho de 2014, serão bloqueadas na vertente tradicional do subsistema de débitos diretos do SICOI as funcionalidades de Registo de novos credores e de Registo de novas autorizações de débito em conta (ADC). Tal significa que, a partir daquela data, estas funcionalidades estão apenas disponíveis no subsistema de débitos diretos vertente SEPA.

Consultar: SEPA - Perguntas frequentes
Legislação

Motivos de recusa

  • Pedido/comunicação mal instruído - Falta de qualquer formulário, documento ou outro tipo de informação.
  • Entrega de documentos  fora do prazo definido, de documentos com data de validade expirada ou de documentos sem valor.
  • Pedido/comunicação incompatível com outro em curso.
  • Pedido/comunicação não compreensível - Falta de dados que não permitam a boa análise do pedido/comunicação, resultante do modo como está escrito ou de rasuras.
  • Pedido/comunicação apresentado fora do prazo - Apresentação do pedido/comunicação fora do prazo definido.
  • Pedido/comunicação apresentado por pessoa sem poderes para o ato - Falta de legitimidade do interessado para apresentar o pedido/comunicação ou   pedidos/comunicações anónimos.
  • Pedido/comunicação apresentado a uma entidade sem competência - O pedido/comunicação é apresentado a uma entidade que não tem competência para a matéria em causa ou competência territorial.
  • Falta de pagamento de taxa do pedido/comunicação - Falta de pagamento de qualquer taxa, emolumento ou preparo definido para o pedido/comunicação.
  • Não cumprimento dos requisitos técnicos - Não cumprimento, no todo ou em parte, de qualquer requisito técnico exigido pela lei e/ou regulamentos.