A carregar. Aguarde por favor.

Permite solicitar o acesso a informação administrativa ou a documentos administrativos na posse do Município de Vila Verde, nos termos da legislação aplicável.
Sem Sessão
O serviço que pretende aceder só está disponível para utilizadores autenticados.

Documentação

Documentos e requisitos
  • Possibilidade de anexar documentos que o requerente considere relevantes para a apreciação/localização do pedido.
  • Quando o pedido seja apresentado em representação de terceiro, deverá ser possível indicar essa circunstância e anexar o respetivo documento comprovativo, quando aplicável.
  • Deverá declarar a veracidade dos elementos fornecidos.

Notas 
  • O pedido deve identificar, de forma suficientemente precisa, a informação ou os documentos administrativos pretendidos. Quando o pedido não seja suficientemente preciso, o Município deve solicitar o seu aperfeiçoamento, nos termos do artigo 12.º da Lei n.º 26/2016.
  • O acesso à informação ou aos documentos administrativos pode ser recusado, total ou parcialmente, nos termos e com os fundamentos previstos na Lei n.º 26/2016, de 22 de agosto (LADA), designadamente quando se verifiquem limitações legalmente previstas ao direito de acesso. A eventual recusa será fundamentada e comunicada ao requerente, nos termos do artigo 15.º da referida lei.
  • O presente serviço destina-se a pedidos de acesso a informação ou documentos administrativos. Para o exercício dos direitos relativos aos dados pessoais, deverá ser utilizado o serviço “Alteração de Dados e Exercício de Direitos RGPD”.

Custo e prazo

Custo estimado

  • A reprodução por meio eletrónico é gratuita. Nos termos do artigo 14.º, n.º 1, alínea d), da Lei n.º 26/2016, de 22 de agosto, não é devida qualquer taxa pela reprodução realizada por meio eletrónico, designadamente através de correio eletrónico. As reproduções em suporte físico e as certidões podem estar sujeitas aos encargos legalmente previstos.

Prazo de decisão

  • 10 dias, nos termos do artigo 15.º da Lei n.º 26/2016, de 22 de agosto, sem prejuízo das situações legalmente previstas de aperfeiçoamento ou prorrogação do prazo.

Mais informações

Legislação
  • Lei n.º 26/2016, de 22 de agosto – Regime de Acesso à Informação Administrativa e Ambiental e de Reutilização dos Documentos Administrativos (LADA);
  • Código do Procedimento Administrativo, quando aplicável.

Motivos de recusa
  • O acesso à informação ou aos documentos administrativos pode ser limitado ou recusado, total ou parcialmente, nos termos e com os fundamentos previstos na Lei n.º 26/2016, de 22 de agosto (LADA). A eventual decisão de recusa ou limitação do acesso será devidamente fundamentada e comunicada ao requerente, nos termos legalmente previstos.