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A bolsa de estudo é uma prestação pecuniária, destinada à comparticipação dos encargos inerentes à frequência do ensino superior, por estudantes economicamente carenciados, não se aplicando a alunos/as que exerçam qualquer atividade remunerada.
Documentação
Documentos e requisitos
  • Atestado de residência emitida pela respetiva Junta de Freguesia ou Certidão de domicílio fiscal emitida pela Autoridade Tributária obtida em https://www.portaldasfinancas.gov.pt/ acedendo às opções Início/Os seus serviços/Obter/Certidões/Efectuar Pedido/Domicílio Fiscal;
  • Certificado de constituição do agregado familiar emitido pela Autoridade Tributária obtida em https://www.portaldasfinancas.gov.pt/ acedendo às opções Dados do agregado IRS/Consultar Agregado Familiar;
  • Documento comprovativo da matrícula no ensino superior, com especificação do curso e do ano, bem como do regime de frequência;
  • Declaração do estabelecimento de ensino que frequentou no ano anterior, comprovativa de que obteve aproveitamento escolar, apenas para os candidatos que já se encontram a frequentar o ensino superior;
  • Última declaração de IRS/IRC, apresentada nos Serviços Tributários ou declaração de isenção emitida pelo Serviço de Finanças relativo a todos os elementos que integram o agregado familiar (caso seja entregue a declaração de isenção deverão ser juntos os documentos comprovativos dos encargos com a habitação, se aplicável.);
  • Nota de liquidação de IRS (a nota de liquidação de IRS é disponibilizada somente após o imposto ser liquidado, sendo enviada pelo Serviços de Finanças por correio aos contribuintes.);
  • Certificado de habilitações com a respetiva classificação ou indicação da classificação de candidatura ao ensino superior, para os candidatos que entrem pela primeira vez no ensino superior;
  • Documento comprovativo do valor do empréstimo, do último mês, quando aplicável
  • Documento comprovativo do valor da renda, do último mês, quando aplicável
  • Declaração da Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Vila Verde (AHBVV), quando aplicável;
  • Os/as candidatos/as poderão, ainda, juntar outras informações adicionais que considerem relevantes para a apreciação da candidatura.


Notas

  •  A atribuição das bolsas de estudo é condicionada ao preenchimento cumulativo pelo candidato, dos seguintes requisitos:
    • Residência fixa no concelho há, pelo menos, 3 anos;
    • Frequência do grau de ensino a que se refere o artigo 1.º;
    • Não possuir licenciatura, bacharelato e doutoramento ou graus equivalentes;
    • Ter obtido aproveitamento escolar no ano letivo anterior, excetuando-se os alunos que pela 1ª vez se inscrevem no ensino superior;
    • Não exercer qualquer atividade remunerada;
    • Encontrar-se matriculado em regime ordinário.
    • Poderão, ainda, candidatar-se à bolsa de estudo, os estudantes que por qualquer motivo tenham mudado de curso, sendo certo que neste caso, a bolsa a atribuir não poderá ser de duração superior aos anos do curso inicial e sempre com o limite máximo de seis anos.
  • A Câmara Municipal poderá solicitar os esclarecimentos complementares que entenda convenientes ou proceder a averiguações por qualquer forma, para um perfeito ajuizamento da candidatura, podendo aqueles condicionar ou impedir a concessão das bolsas de estudo, independentemente do que possa resultar dos critérios estabelecidos para o efeito nos termos do Regulamento Municipal para a atribuição de Bolsas de estudo.
  • A Câmara Municipal poderá solicitar a qualquer momento, a apresentação dos originais dos documentos que instruem a candidatura, para efeitos de conferência.
  • Os bolseiros devem participar no prazo máximo de 15 dias, ao Município de Vila Verde, todas as alterações ocorridas posteriormente à atribuição da bolsa de estudo relativamente aos elementos que instruíram a candidatura, e que possam influir na continuação da atribuição da mesma
  • As candidaturas decorrem anualmente de 15 de outubro a 15 de novembro.
Custo e prazo
Custo estimado
  • Gratuito (sem custo associado)

Prazo de decisão
  • Cerca de 4 meses
Mais informações
Legislação
Motivos de recusa
  • Pedido/comunicação mal instruído - Falta de qualquer formulário, documento ou outro tipo de informação; Entrega de documentos  fora do prazo definido, de documentos com data de validade expirada ou de documentos sem valor;
  • Pedido/comunicação incompatível com outro em curso;
  • Pedido/comunicação não compreensível - Falta de dados que não permitam a boa análise do pedido/comunicação, resultante do modo como está escrito ou de rasuras. 
  • Pedido/comunicação apresentado fora do prazo - Apresentação do pedido/comunicação fora do prazo definido.
  • Pedido/comunicação apresentado por pessoa sem poderes para o ato - Falta de legitimidade do interessado para apresentar o pedido/comunicação ou   pedidos/comunicações anónimos.
  • Pedido/comunicação apresentado a uma entidade sem competência - O pedido/comunicação é apresentado a uma entidade que não tem competência para a matéria em causa ou competência territorial.
  • Falta de pagamento de taxa do pedido/comunicação - Falta de pagamento de qualquer taxa, emolumento ou preparo definido para o pedido/comunicação.
  • Não cumprimento dos requisitos técnicos - Não cumprimento, no todo ou em parte, de qualquer requisito técnico exigido pela lei e/ou regulamentos.