Documentos e requisitosAtestado de residência emitida pela respetiva Junta de Freguesia ou Certidão de domicílio fiscal emitida pela Autoridade Tributária obtida em https://www.portaldasfinancas.gov.pt/ acedendo às opções Início/Os seus serviços/Obter/Certidões/Efectuar Pedido/Domicílio Fiscal; Certificado de constituição do agregado familiar emitido pela Autoridade Tributária obtida em https://www.portaldasfinancas.gov.pt/ acedendo às opções Dados do agregado IRS/Consultar Agregado Familiar; Documento comprovativo da matrícula no ensino superior, com especificação do curso e do ano, bem como do regime de frequência; - Declaração do estabelecimento de ensino que frequentou no ano anterior, comprovativa de que obteve aproveitamento escolar, apenas para os candidatos que já se encontram a frequentar o ensino superior;
- Última declaração de IRS/IRC, apresentada nos Serviços Tributários ou declaração de isenção emitida pelo Serviço de Finanças relativo a todos os elementos que integram o agregado familiar (caso seja entregue a declaração de isenção deverão ser juntos os documentos comprovativos dos encargos com a habitação, se aplicável.);
- Nota de liquidação de IRS (a nota de liquidação de IRS é disponibilizada somente após o imposto ser liquidado, sendo enviada pelo Serviços de Finanças por correio aos contribuintes.);
- Certificado de habilitações com a respetiva classificação ou indicação da classificação de candidatura ao ensino superior, para os candidatos que entrem pela primeira vez no ensino superior;
- Documento comprovativo do valor do empréstimo, do último mês, quando aplicável
- Documento comprovativo do valor da renda, do último mês, quando aplicável
- Declaração da Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Vila Verde (AHBVV), quando aplicável;
- Os/as candidatos/as poderão, ainda, juntar outras informações adicionais que considerem relevantes para a apreciação da candidatura.
Notas
- A atribuição das bolsas de estudo é condicionada ao preenchimento cumulativo pelo candidato, dos seguintes requisitos:
- Residência fixa no concelho há, pelo menos, 3 anos;
- Frequência do grau de ensino a que se refere o artigo 1.º;
- Não possuir licenciatura, bacharelato e doutoramento ou graus equivalentes;
- Ter obtido aproveitamento escolar no ano letivo anterior, excetuando-se os alunos que pela 1ª vez se inscrevem no ensino superior;
- Não exercer qualquer atividade remunerada;
- Encontrar-se matriculado em regime ordinário.
- Poderão, ainda, candidatar-se à bolsa de estudo, os estudantes que por qualquer motivo tenham mudado de curso, sendo certo que neste caso, a bolsa a atribuir não poderá ser de duração superior aos anos do curso inicial e sempre com o limite máximo de seis anos.
- A Câmara Municipal poderá solicitar os esclarecimentos complementares que entenda convenientes ou proceder a averiguações por qualquer forma, para um perfeito ajuizamento da candidatura, podendo aqueles condicionar ou impedir a concessão das bolsas de estudo, independentemente do que possa resultar dos critérios estabelecidos para o efeito nos termos do Regulamento Municipal para a atribuição de Bolsas de estudo.
- A Câmara Municipal poderá solicitar a qualquer momento, a apresentação dos originais dos documentos que instruem a candidatura, para efeitos de conferência.
- Os bolseiros devem participar no prazo máximo de 15 dias, ao Município de Vila Verde, todas as alterações ocorridas posteriormente à atribuição da bolsa de estudo relativamente aos elementos que instruíram a candidatura, e que possam influir na continuação da atribuição da mesma
- As candidaturas decorrem anualmente de 15 de outubro a 15 de novembro.
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