Limites a cumprir nos horários de funcionamento dos estabelecimentos:
Estabelecimentos tipo I
Entre as 6:00h e as 24:00h
a) Centros comerciais, hipermercados, supermercados, minimercados, mercearias, talhos, charcutarias, peixarias, frutarias e outros estabelecimentos de comércio de produtos alimentares;
b) Drogarias e perfumarias;
c) Lojas de vestuário, sapatarias, marroquinaria, retrosarias;
d) Ourivesarias, relojoarias, estabelecimentos de compra de ouro, de prata, de joias, e bazares;
e) Lavandarias e tinturarias;
f) Barbearias, cabeleireiros, esteticistas, institutos de beleza, piercings e tatuagens;
g) Ginásios, academias e health-clubs;
h) Estabelecimentos de mediação imobiliária;
i) Estabelecimentos de venda de material de informática, musical, fotográfico e cinematográfico;
j) Clubes de vídeo;
k) Oficinas de reparação de calçado, móveis, electrodomésticos, veículos e recauchutagem de pneus;
l) Antiquários;
m) Estabelecimentos de venda de material óptico e oftálmico;
n) Estabelecimentos de venda de materiais de construção, estabelecimentos de
mobiliário, decoração e utilidades;
o) Exposição e venda de veículos automóveis e respectivos acessórios;
p) Papelarias, livrarias, floristas, estabelecimentos de venda de artesanato, artigos de interesse turístico, jornais, revistas e outros;
q) Estabelecimentos de comércio de animais e ou alimentos e produtos para animais;
r) Galerias de arte e exposições;
s) Agências de viagens e ou aluguer de automóveis;
t) Parafarmácias;
u) Creches, jardins-de-infância, estabelecimentos de ensino e salas de estudo;
v) Outros estabelecimentos afins ou equiparáveis aos referidos nas alíneas anteriores.
Estabelecimentos tipo II
Entre as 06:00h e as 02:00h
a) Cafés, pastelarias, casas de chá;
b) Padarias e estabelecimentos de venda de pão;
c) Restaurantes e estabelecimentos de confecção de alimentos e venda para o exterior;
d) Snack bares, self-services, cervejarias, marisqueiras, pizzarias, gelatarias;
e) Ciber-cafés e lan-houses;
f) Cinemas, teatros e outras casas de espetáculos;
g) Outros estabelecimentos afins ou equiparáveis aos referidos nas alíneas anteriores.
Estabelecimentos tipo III
Podem estar abertos entre as 09:00h e as 02:00h, todos os dias da semana, os estabelecimentos classificados nas alíneas a), d), e e);
Podem estar abertos entre as 09:00h e as 04:00h, apenas aos fins de semana e vésperas de feriado, os estabelecimentos classificados nas alíneas b) e c).
a) Bares e pubs;
b) Boîtes e dancings;
c) Discotecas;
d) Salas de jogos;
e) Outros estabelecimentos afins ou equiparáveis aos referidos nas alíneas anteriores.
Estabelecimentos tipo IV
Podem estar abertos com caráter permanente, não sendo permitido às agências funerárias proceder ao transporte de cadáveres entre as 24:00h e as 06:00h, conforme prescreve o n.º 2, do art.10.º, do Decreto-Lei n.º 41/2005 de 18 de fevereiro de 2005.
a) Farmácias;
b) Postos de Abastecimento de combustível e estações de serviço;
c) Estabelecimentos de hospedagem;
d) Os estabelecimentos hoteleiros e complementares de alojamento turístico;
e) Parques de campismo;
f) Parques de estacionamento;
g) Hospitais, centros médicos, de enfermagem e clínicos, com internamento;
h) Hospitais e clínicas veterinárias com internamento;
i) Lares de idosos;
j) Agências funerárias;
k) Outros estabelecimentos afins ou equiparáveis aos referidos nas alíneas anteriores.
Estabelecimentos tipo V
Podem estar abertos durante os períodos de abertura e de encerramento dos centros comerciais e que não ultrapassem o limite entre as 06:00h e as 24:00h.
Estabelecimentos situados em centros comerciais, independentemente do tipo de atividade comercial prosseguida.
Os períodos de funcionamento estabelecidos nos termos do Regulamento Municipal sobre Horários de Funcionamento de Estabelecimentos de Venda ao Público e de Prestação de Serviços podem ser interrompidos para almoço e jantar, por tempo a fixar livremente pelos proprietários.