Permite a instalação de equipamentos/suportes publicitáriso previstos no Decreto-Lei n.º 48/2011, de 1 de abril e dos previstos nos critérios definidos pelo município e demais entidades competentes.
Permite a instalação de equipamento com inscrição/afixação de mensagens publicitárias de natureza comercial, com ou sem ocupação de espaço público, de acordo com os critérios definidos pelo município e demais entidades competentes, para as situações não abrangidas pelas disposições do Licenciamento Zero (Decreto-Lei n.º 48/2011).