Aqui encontrará os serviços relativos ao licenciamento do funcionamento ou do exercício contínuo de atividades ruidosas para além dos limites fixados por lei, justificados por circunstâncias excecionais.
Permite, em casos excecionais e devidamente justificados, o exercício de atividades ruidosas temporárias tais como festividades, divertimentos públicos, feiras ou similares:
na proximidade de edifícios de habitação, aos sábados, domingos e feriados, e nos dias úteis das 20h00 às 8h00;
na proximidade de escolas, durante o respetivo horário de funcionamento;
e na proximidade de hospitais ou estabelecimentos similares.
Permite, em casos excecionais e devidamente justificados, o exercício de atividades ruidosas temporárias tais como mercados, trabalhos de construção civil e utilização de máquinas e equipamentos:
na proximidade de edifícios de habitação, aos sábados, domingos e feriados, e nos dias úteis das 20h00 às 8h00;
na proximidade de escolas, durante o respetivo horário de funcionamento;
e na proximidade de hospitais ou estabelecimentos similares.