Nesta categoria encontrará toda a informação sobre as regras aplicáveis às diferentes operações urbanísticas, de urbanização ou edificação do solo e a qualidade da edificação no município.
Nesta área poderá solicitar à câmara municipal, a título prévio, informação sobre a viabilidade de realizar determinada operação urbanística ou conjunto de operações urbanísticas directamente relacionadas, bem como sobre os respectivos condicionamentos legais ou regulamentares, nomeadamente relativos a infra-estruturas, servidões administrativas e restrições de utilidade pública, índices urbanísticos, cérceas, afastamentos e demais condicionantes aplicáveis à pretensão.
O procedimento de comunicação prévia, quando corretamente instruído dispensa a prática de atos permissivos. Assim, quando as condições de realização das operações urbanísticas se encontrem suficientemente definidas, a apresentação da comunicação permite ao interessado proceder à sua realização, imediatamente após o pagamento das taxas devidas. Nesta área poderá efetuar a comunicação prévia das seguintes operações urbanísticas:
as operações de loteamento em zona abrangida por:
plano de pormenor publicado após 7 de março de 1993, que contenha desenho urbano e que preveja a divisão em lotes, o número máximo de fogos e a implantação e a programação de obras de urbanização e edificação; ou
unidade de execução que preveja o polígono de base para a implantação de edificações, a área de construção, a divisão em lotes, o número máximo de fogos e a implantação e programação de obras de urbanização e edificação;
as obras de urbanização e os trabalhos de remodelação de terrenos em área abrangida por:
plano de pormenor publicado após 7 de março de 1993 que preveja a implantação e programação de obras de urbanização e edificação; ou
operação de loteamento; ou
unidade de execução que preveja a implantação e programação de obras de urbanização e edificação;
as obras de construção, de alteração ou de ampliação em área abrangida por:
plano de pormenor; ou
operação de loteamento; ou
unidade de execução que preveja as parcelas, os alinhamentos, o polígono de base para implantação das edificações, a altura total das edificações ou a altura das fachadas, o número máximo de fogos e a área de construção e respetivos usos;
as obras de construção, de alteração exterior ou de ampliação em zona urbana consolidada que respeitem os planos municipais ou intermunicipais e das quais não resulte edificação com cércea superior à altura mais frequente das fachadas da frente edificada do lado do arruamento onde se integra a nova edificação, no troço de rua compreendido entre as duas transversais mais próximas, para um e para outro lado;
a edificação de piscinas associadas a edificação principal.
Não obstante, deverá até 5 dias antes dos início dos trabalhos informar a Câmara Municipal dessa intenção - artigo 80.º- A do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação.
Nesta área encontra informação e documentação para pedidos relacionados com a alteração de utilização de edifícios ou frações sem operação urbanística prévia e a utilização de edifícios ou frações isentos de controlo prévio urbanístico, quer estes impliquem ou não a realização de uma vistoria.
Nesta área poderá apresentar o pedido de licenciamento para todas as operações urbanísticas que não se encontrem isentas de controlo prévio e não se enquadrem no procedimento simplificado de comunicação prévia.
Nesta área poderá solicitar a legalização de operação urbanística já concluída sem controlo prévio válido, com ou sem obras de alteração ou ampliação. Neste sentido, nos termos do artigo 102.º-A do RJUE é dispensada nos casos em que não haja obras de ampliação ou alteração a realizar, a apresentação dos seguintes elementos:
Calendarização da execução da obra;
Estimativa do custo total da obra;
Documento comprovativo da prestação de caução;
Apólice de seguro de construção;
Apólice de seguro de acidentes de trabalho;
Título habilitante para o exercício da atividade de construção.
Que a obra de um edifício/fração foi executada de acordo com o projeto aprovado e com as condições da licença ou da comunicação prévia;
A conformidade do uso previsto com as normas legais e regulamentares aplicáveis e a idoneidade do edifício ou sua fração autónoma para o fim de comércio, serviços, habitação ou indústria.
Até cinco dias antes do início dos trabalhos, o promotor informa a Câmara Municipal dessa intenção, comunicando também a identidade da pessoa, singular ou coletiva, encarregada da execução dos mesmos.
Estão abrangidas por informação de início de trabalhos as obras sujeitas a licenciamento e comunicação prévia, assim como as obras isentas de controlo prévio.
A substituição do requerente ou comunicante, do titular do alvará de construção ou do título de registo emitidos pelo Instituto da Construção e do Imobiliário, I. P. (InCI, I. P.), do responsável por qualquer dos projetos apresentados, do diretor de obra ou do diretor de fiscalização de obra deve ser comunicada ao gestor do procedimento para que este proceda ao respetivo averbamento no prazo de 15 dias a contar da data da substituição.
O titular de licenciamento ou comunicação prévia que estejam caducados, sem que a respetiva obra se encontre concluída, pode, ao abrigo do artigo 72.º do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação, requerer nova licença ou apresentar nova comunicação prévia.
Nesta área poderá apresentar o aperfeiçoamento aos pedidos relativamente à sua instrução; à correção de desconformidades e/ou esclarecimentos em sede de audiência prévia; reclamação; recurso hierárquico; alteração ao projeto de arquitetura aprovado ou comunicado e alteração de loteamento.
Neste sentido, as formalidades não terão um checklist com os elementos instrutórios, em cada aperfeiçoamento, correção de desconformidades, reclamação, recurso hierárquico o titular do procedimento terá de introduzir os elementos a apresentar seguindo a norma de instrução OU.NOR077.
Nesta área poderá solicitar à câmara municipal, autorização para a instalação de infraestruturas de suporte das estações de radiocomunicações e respetivos acessórios.
Permite obter licença para ocupação do espaço público com veículo/equipamento destinado à bombagem de betão; a colocação de contentores para resíduos, de metal ou madeira, utilizados como depósitos de lixo ou para resíduos sólidos, decorrentes de obras de construção ou demolição no espaço público; a colocação de caldeiras, tubos de descarga, amassadouros, betoneiras no espaço público por motivos de obras; a colocação de estruturas e suportes destinados ao apoio a obras de construção, tais como tapumes, andaimes, guardas no espaço público; a instalação de uma grua (aparelho para levantar e deslocar corpos pesados), numa área de acesso livre e de uso coletivo afeta ao espaço público municipal, por motivos de obras de construção civil.
Documentação
Para abrir ou guardar documentos no formato Folha de Cálculo OpenDocument (.ods) é recomendada a utilização do programa LibreOffice Calc (para fazer download clique aqui).