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O  Sistema  da  Indústria  Responsável  (SIR)  estabelece  os  procedimentos  necessários  ao  acesso  e exercício da atividade industrial, à instalação e exploração de Zonas Empresariais Responsáveis (ZER), bem como o processo de acreditação de entidades no âmbito deste sistema.

Classificam-se em três tipos:
a) Tipo 1 (Procedimento com vistoria prévia)
Se  o estabelecimento  industrial se estiver abrangido por,  pelo  menos,  um  dos  seguintes regimes jurídicos ou circunstâncias:
i) Avaliação de Impacte Ambiental (AIA);
ii) Prevenção  e  o  Controlo  Integrados  da  Poluição (PCIP), a  que  se  refere  o  Capítulo  I  do Regime das Emissões Industriais (REI)
iii) Prevenção de Acidentes Graves (PAG) que envolvam substâncias perigosas;
iv) Realização de Operações de Gestão de Resíduos (OGR) que careçam de vistoria prévia ao início da exploração, à luz do Regime de prevenção , produção e gestão de resíduos;
v) Exploração de atividade que careça de atribuição de número de controlo veterinário ou de número de identificação  individual, nos termos da legislação aplicável, designadamente:
  • Atividade agroalimentar   que   utilize   matéria-prima   de   origem   animal   não transformada;
  • Atividade que envolva a manipulação de subprodutos de origem animal ou
  • Atividade de fabrico de alimentos para animais
b) Tipo 2 (Procedimento sem vistoria prévia)
O  estabelecimento  industrial será  classificado  no  tipo  2  sempre  que  não  se  encontre  sujeito  a nenhum dos regimes jurídicos referidos na alínea a) e se encontre abrangido por, pelo menos, um dos regimes jurídicos ou circunstâncias:
  • Regime  do  comércio  europeu  de  licenças  de  emissão  de  gases  com  efeitos  de  estufa (CELE);
  • Necessidade de obtenção de alvará para realização de operação de gestão de resíduos que  dispense  vistoria  prévia,  nos  termos  do  regime  geral  de  gestão  de  resíduos.Excluem-se desta tipologia os estabelecimentos identificados pela parte 2-A do Anexo I ao  SIR,  ainda  que  localizados  em  edifício  cujo  alvará  admita  comércio  ou  serviços,  na condição de realizarem operações de valorização de resíduos não perigosos;
c)Tipo 3 (Mera Comunicação Prévia) Entidade Coordenadora - Câmara Municipal territorialmente competente
São incluídos no tipo 3 os estabelecimentos industriais  não abrangidos pelos tipos 1 e 2.

Informações úteis para estabelecimentos industriais

IAPMEI - Licenciamento Industrial (SIR)

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