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As instalações de armazenamento de produtos de petróleo e de postos de abastecimento de combustíveis que, em virtude da respetiva complexidade e perigosidade, se enquadram na classe B (que se subdividem em B1 e B2) não estão sujeitas a licenciamento, ficam, no entanto, obrigadas ao cumprimento dos regulamentos de segurança em vigor.
Os proprietários das instalações de classe B2 devem proceder à entrega de um processo na câmara municipal antes do início da exploração, mediante o preenchimento de formulário próprio e a entrega dos documentos necessários.
Classe B1
Não sujeita a entrega de um processo na câmara municipal:
  • Parques de garrafas e postos de garrafas de gases de petróleo liquefeitos (GPL) com capacidade inferior a 0,52 m3;
  • Instalações de armazenamento de GPL, gasolinas e outros produtos com ponto de inflamação inferior a 38°C, com capacidade inferior a 1,5 m3;
  • Instalações de armazenamento de combustíveis líquidos e outros produtos de petróleo com capacidade inferior a 5 m3, com exceção da gasolina e outros produtos com ponto de inflamação inferior a 38°C.