Este serviço permite, mediante declaração e cumpridos os requisitos legais ou regulamentares aplicáveis à ocupação do espaço público (anúncio luminoso, iluminado ou eletrónico, arca ou máquina de gelados, balão ou insuflável, bandeira, bandeirola, brinquedo mecânico, cartaz, cavalete, chapa, coluna, contentor de resíduos, esplanada aberta, estrado, expositor, faixa ou fita, floreira, guarda-vento, letras soltas ou símbolos, moldura, mupi, painel ou outdoor, pendão, placa, tabuleta, tela ou lona, toldo ou sanefa, vinil, vitrina) proceder imediatamente à sua instalação, após pagamento das taxas devidas.
Quando o equipamento a instalar ou a sua localização não cumpra um ou mais dos requisitos legais ou regulamentares, a instalação só pode ocorrer quando a Câmara Municipal emita despacho de deferimento ou quando esta não se pronuncie após o decurso do prazo de 20 dias, a contar do pagamento das taxas devidas.