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Permite através do Balcão do Empreendedor o registo, modificação e cessão da exploração de estabelecimentos de alojamento local. 
Guia técnico Alojamento local: regime jurídico ( fevereiro 2019)

Documentação

Documentos e requisitos
  • Cópia simples do documento de identificação do titular da exploração do estabelecimento, no caso de este ser pessoa singular, ou indicação do código de acesso á certidão permanente do registo comercial, no caso de este ser pessoa coletiva; · Termo de responsabilidade, subscrito pelo titular da exploração do estabelecimento, assegurando a idoneidade do edifício ou sua fração autónoma para a prestação de serviços de alojamento e que o mesmo respeita as normas legais e regulamentares aplicáveis;
  • Cópia simples da caderneta predial urbana referente ao imóvel em causa, no caso de o requerente ser proprietário do imóvel;
  • Copia simples do contrato de arrendamento ou doutro título que legitime o titular de exploração ao exercício da atividade e, caso do contrato de arrendamento ou outro não conste prévia autorização para a prestação de alojamento, cópia simples do documento contendo tal autorização;
  • Cópia simples da declaração de início ou alteração de atividade do titular da exploração do estabelecimento para o exercício da atividade de prestação de serviços de alojamento correspondente à secção I, subclasses 55201 ou 55204 da Classificação Portuguesa de Atividades Económicas, Revisão 3, aprovada pelo Decreto-Lei n,º 381/2007, de 14 de novembro, apresentada junto da Autoridade Tributária e Aduaneira(AT);
  • Ata da assembleia de condóminos autorizando a instalação, no caso de “hostel”;
  • A modalidade de estabelecimento prevista no n.º 1 do artigo 3.º em que se vai desenvolver a atividade de alojamento local;
  • Seguro de responsabilidade civil extracontratual (capital mínimo de contrato de seguro de 75 000€ por sinistro).

Notas
O registo de estabelecimentos de alojamento local é efetuado mediante comunicação prévia com prazo no Balcão Único Eletrónico, que confere a cada pedido o número de registo do estabelecimento de alojamento local, no caso de não se verificar oposição por parte da câmara municipal competente (no prazo de 10 dias ou, no caso do «hostel», de 20 dias)
Os motivos de oposição são os seguintes:
a. Incorreta instrução da comunicação prévia com prazo;
b. Violação de restrições definidas, caso se trate de uma área de contenção previamente identificada pela câmara, ou de proibição temporária de registo;
c. Falta de autorização de utilização adequada do edifício.

Custo e prazo

Custo estimado
  • Gratuito - registo
  • Caso não haja oposição por parte da câmara municipal, acresce: €124,35 Vistoria

Prazo de decisão/emissão
  • 10 dias ou, no caso do «hostel», 20 dias

Mais informações

Legislação
Decreto-Lei n.º 128/2014, de 29 de agosto, na sua redação atual

Motivos de recusa
  • Pedido/comunicação mal instruído - Falta de qualquer formulário, documento ou outro tipo de informação; Entrega de documentos fora do prazo definido, de documentos com data de validade expirada ou de documentos sem valor;
  • Pedido/comunicação incompatível com outro em curso; Pedido/comunicação não compreensível - Falta de dados que não permitam a boa análise do pedido/comunicação, resultante do modo como está escrito ou de rasuras.
  • Pedido/comunicação apresentado fora do prazo - Apresentação do pedido/comunicação fora do prazo definido.
  • Pedido/comunicação apresentado por pessoa sem poderes para o ato - Falta de legitimidade do interessado para apresentar o pedido/comunicação ou pedidos/comunicações anónimos.
  • Pedido/comunicação apresentado a uma entidade sem competência - O pedido/comunicação é apresentado a uma entidade que não tem competência para a matéria em causa ou competência territorial.
  • Falta de pagamento de taxa do pedido/comunicação - Falta de pagamento de qualquer taxa, emolumento ou preparo definido para o pedido/comunicação.
  • Não cumprimento dos requisitos técnicos - Não cumprimento, no todo ou em parte, de qualquer requisito técnico exigido pela lei e/ou regulamentos.
Critérios e obrigações

    Exercício da atividade
  • O edifício ou fração onde está instalado o estabelecimento tem autorização de utilização, para fins habitacionais ou não habitacionais, válido;
  
 Condições gerais de abertura

 O estabelecimento de alojamento local:
  • Está instalado em edifício bem conservado no exterior e no interior;
  • Está ligado à rede pública de abastecimento de água ou dotado de um sistema privativo de abastecimento de água com origem devidamente controlada;
  • Está ligado à rede pública de esgotos ou dotados de fossas séticas dimensionadas para a capacidade máxima do estabelecimento;
  • Reúne condições de higiene e limpeza;
  • Está dotado de água corrente quente e fria;
  • Dispõe de uma instalação sanitária, no mínimo, por cada três quartos, dotada de lavatório, retrete e banheira ou chuveiro, com um sistema de segurança que garanta privacidade;
  • Dispõe de extintores e mantas de incêndios acessíveis e em quantidade adequada ao número de unidades de alojamento;
  •  Dispõe de equipamento de primeiros socorros;
  • Dispõe de manual de instruções de todos os eletrodomésticos existentes nas unidades de alojamento ou, na falta dos mesmos, informação sobre o respetivo funcionamento e manuseamento;
  • Apresenta indicação do número nacional de emergência (112).
Se tem capacidade para 50 ou mais pessoas, dispõe também de:
  • Sistema de segurança contra riscos de incêndio, de acordo com o projeto apresentado;
  • Telefone móvel ou fixo com ligação à rede exterior;
Cada uma das unidades de alojamento do estabelecimento dispõe de:
  •  Uma janela ou sacada com comunicação direta para o exterior que assegura as condições adequadas de ventilação e arejamento;
  •  Mobiliário, equipamento e utensílios adequados;
  •  Sistema que permite vedar a entrada de luz exterior;
  •  Portas equipadas com um sistema de segurança que asseguram a privacidade dos utentes;
  •  Serviços de arrumação e limpeza, bem como de mudança de toalhas e de roupa de cama, no mínimo, uma vez por semana e sempre que exista alteração de utente.

    O titular da exploração presta aos utentes informação sobre as normas de funcionamento do estabelecimento de alojamento local.