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Legislação Decreto-Lei n.º 128/2014, de 29 de agosto, na sua redação atual
Motivos de recusa
- Pedido/comunicação mal instruído - Falta de qualquer formulário, documento ou outro tipo de informação; Entrega de documentos fora do prazo definido, de documentos com data de validade expirada ou de documentos sem valor;
- Pedido/comunicação incompatível com outro em curso; Pedido/comunicação não compreensível - Falta de dados que não permitam a boa análise do pedido/comunicação, resultante do modo como está escrito ou de rasuras.
- Pedido/comunicação apresentado fora do prazo - Apresentação do pedido/comunicação fora do prazo definido.
- Pedido/comunicação apresentado por pessoa sem poderes para o ato - Falta de legitimidade do interessado para apresentar o pedido/comunicação ou pedidos/comunicações anónimos.
- Pedido/comunicação apresentado a uma entidade sem competência - O pedido/comunicação é apresentado a uma entidade que não tem competência para a matéria em causa ou competência territorial.
- Falta de pagamento de taxa do pedido/comunicação - Falta de pagamento de qualquer taxa, emolumento ou preparo definido para o pedido/comunicação.
- Não cumprimento dos requisitos técnicos - Não cumprimento, no todo ou em parte, de qualquer requisito técnico exigido pela lei e/ou regulamentos.
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Critérios e obrigações
Exercício da atividade
- O edifício ou fração onde está instalado o estabelecimento tem autorização de utilização, para fins habitacionais ou não habitacionais, válido;
Condições gerais de abertura O estabelecimento de alojamento local:
- Está instalado em edifício bem conservado no exterior e no interior;
- Está ligado à rede pública de abastecimento de água ou dotado de um sistema privativo de abastecimento de água com origem devidamente controlada;
- Está ligado à rede pública de esgotos ou dotados de fossas séticas dimensionadas para a capacidade máxima do estabelecimento;
- Reúne condições de higiene e limpeza;
- Está dotado de água corrente quente e fria;
- Dispõe de uma instalação sanitária, no mínimo, por cada três quartos, dotada de lavatório, retrete e banheira ou chuveiro, com um sistema de segurança que garanta privacidade;
- Dispõe de extintores e mantas de incêndios acessíveis e em quantidade adequada ao número de unidades de alojamento;
- Dispõe de equipamento de primeiros socorros;
- Dispõe de manual de instruções de todos os eletrodomésticos existentes nas unidades de alojamento ou, na falta dos mesmos, informação sobre o respetivo funcionamento e manuseamento;
- Apresenta indicação do número nacional de emergência (112).
Se tem capacidade para 50 ou mais pessoas, dispõe também de:- Sistema de segurança contra riscos de incêndio, de acordo com o projeto apresentado;
- Telefone móvel ou fixo com ligação à rede exterior;
Cada uma das unidades de alojamento do estabelecimento dispõe de:- Uma janela ou sacada com comunicação direta para o exterior que assegura as condições adequadas de ventilação e arejamento;
- Mobiliário, equipamento e utensílios adequados;
- Sistema que permite vedar a entrada de luz exterior;
- Portas equipadas com um sistema de segurança que asseguram a privacidade dos utentes;
- Serviços de arrumação e limpeza, bem como de mudança de toalhas e de roupa de cama, no mínimo, uma vez por semana e sempre que exista alteração de utente.
O titular da exploração presta aos utentes informação sobre as normas de funcionamento do estabelecimento de alojamento local. |
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