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Este serviço permite a uma entidade privada comunicar ao Município territorialmente competente a realização de uma feira, grossista ou retalhista.
Não estão abrangidos por este procedimento os arraiais, romarias, mercados municipais e as feiras dedicadas de forma exclusiva à exposição de armas.
Salienta-se que os cartões, comprovativos ou títulos emitidos ao abrigo dos regimes anteriores na posse dos feirantes e vendedores ambulantes mantêm-se válidos devendo apenas comunicar através do link supra identificado, a alteração do código da Classificação Portuguesa das Atividades Económicas (CAE) e a cessação da atividade quando estas ocorram.