Pedido de informação prévia ao abrigo dos n.os 2 e 3 do artigo 14º, do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na sua redação atual, informação prévia.
Informação, a título prévio, sobre a viabilidade de realizar operação de loteamento, bem como sobre os condicionamentos legais ou regulamentares aplicáveis à pretensão. Entende-se por operação de loteamento, as ações que tenham por objeto ou efeito a constituição de um ou mais lotes destinados, imediata ou subsequentemente, à edificação urbana e que resulte da divisão de um ou vários prédios ou do seu reparcelamento.
Informação, a título prévio, sobre a viabilidade de realizar obras de urbanização, bem como sobre os condicionamentos legais ou regulamentares aplicáveis à pretensão.
Informação, a título prévio, sobre a viabilidade de realizar obras de edificação (construção nova, ampliação, alteração, reconstrução e conservação), bem como sobre os condicionamentos legais ou regulamentares aplicáveis à pretensão.
Pedido, a título prévio, de informação sobre a viabilidade de realizar obras de demolição, bem como sobre os respetivos condicionamentos legais ou regulamentares.
Pedido de informação, a título prévio, sobre a viabilidade de alteração da utilização, bem como sobre os condicionamentos legais ou regulamentares aplicáveis à pretensão.