Nesta área poderá apresentar o pedido de licenciamento para todas as operações urbanísticas que não se encontrem isentas de controlo prévio e não se enquadrem no procedimento simplificado de comunicação prévia.
A apreciação dos projetos de loteamento pela câmara municipal incide sobre a sua conformidade com planos municipais ou intermunicipais de ordenamento do território, planos especiais de ordenamento do território, medidas preventivas, área de desenvolvimento urbano prioritário, área de construção prioritária, servidões administrativas, restrições de utilidade pública e quaisquer outras normas legais e regulamentares aplicáveis, bem como sobre o uso e a integração urbana e paisagística.
A apreciação dos projetos de obras de urbanização pela câmara municipal incide sobre a sua conformidade com planos municipais ou intermunicipais de ordenamento do território, planos especiais de ordenamento do território, medidas preventivas, área de desenvolvimento urbano prioritário, área de construção prioritária, servidões administrativas, restrições de utilidade pública e quaisquer outras normas legais e regulamentares aplicáveis, bem como sobre o uso e a integração urbana e paisagística.
A apreciação dos projetos de obras de edificação pela câmara municipal incide sobre a sua conformidade com planos municipais ou intermunicipais de ordenamento no território, medidas preventivas, área de desenvolvimento urbano prioritário, área de construção prioritária, servidões administrativas, restrições de utilidade pública, o uso proposto, as normas legais e regulamentares relativas ao aspeto exterior e à inserção urbana e paisagística das edificações, a adequação e capacidade das infraestruturas.
A apreciação dos projetos de obras de edificação pela câmara municipal incide sobre a sua conformidade com planos municipais ou intermunicipais de ordenamento no território, medidas preventivas, área de desenvolvimento urbano prioritário, área de construção prioritária, servidões administrativas, restrições de utilidade pública, o uso proposto, as normas legais e regulamentares relativas ao aspeto exterior e à inserção urbana e paisagística das edificações, a adequação e capacidade das infraestruturas.
As obras de demolição de edificações que não se encontrem previstas em licença de obras de reconstrução estão sujeitas a licença administrativa conforme alinea f) do n.º 2 do artigo 4.º do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação.
A apreciação dos projetos dos trabalhos de remodelação de terrenos pela câmara municipal incide sobre a sua conformidade com planos municipais ou intermunicipais de ordenamento do território, planos especiais de ordenamento do território, medidas preventivas, área de desenvolvimento urbano prioritário, área de construção prioritária, servidões administrativas, restrições de utilidade pública e quaisquer outras normas legais e regulamentares aplicáveis, bem como sobre o uso e a integração urbana e paisagística.
Os projetos de especialidades contemplam as especificações técnicas necessárias à construção de edifícios e/ou instalação de equipamentos diversos e diferem em função do tipo de obra a executar.
As alterações em obra ao projeto inicialmente licenciado ou comunicado que envolvam a realização de obras de ampliação ou de alterações à implantação das edificações estão sujeitas ao procedimento previsto no artigo 83.º, n.º3, do RJUE.
Permite solicitar a alteração das condições da licença de loteamentos constituídos com receção de obras de urbanização nos termos do artigo 27º do RJUE.