Apresentação de um pedido de prolongamento do prazo de seis meses, inicialmente concedido para o efeito, no licenciamento de obras de edificação e demolição.
Prorrogações de prazo de licença ou comunicação prévia de obras de edificação, ao abrigo do n.º 5 do artigo 58º, do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na sua redação atual.
Prorrogações de prazo de licença ou comunicação prévia de obras de urbanização, ao abrigo do n.º3 e n.º4 do artigo 53º, do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na sua redação atual.
Pode ser requerida a concessão da licença especial para obras inacabadas quando as obras já tenham atingido um estado avançado de execução mas a licença ou a admissão de comunicação prévia haja caducado, pode ser requerida a concessão de licença especial para a sua conclusão ou ser apresentada comunicação prévia para o mesmo efeito.